Diferenciais do Sistema Cooperativo
O sistema cooperativista é fundamentado na reunião de pessoas, com objetivo de atender às necessidades do grupo e não do capital, visando a prosperidade do coletivo. A seguir, conheça alguns diferenciais que o sistema cooperativo possui.
Para os cooperados:
- Ser dono e usuário do negócio;
- Participar das decisões – opinar e decidir;
- Participar das sobras, pois o resultado do trabalho dos cooperados é dividido entre eles mesmos, na proporção do trabalho realizado;
- Dividir o ônus;
- Compartilhar os recursos;
- Reduzir os custos da produção;
- Barganhar menores preços na compra de insumos para produção;
- Conseguir melhores preços no mercado – vendas em comum;
- Ter controle sobre a comercialização e industrialização dos produtos;
- Ter assistência técnica especializada;
- Maior agilidade para obter crédito – negociação coletiva;
- Ter uma organização que represente o grupo no aspecto político, econômico e social;
- Ter espaço para discutir os problemas e buscar novas soluções;
- Aderir voluntariamente à cooperativa, pois a mesma é uma organização democrática;
- As cooperativas têm origem local e isso aumenta o poder de barganha e de reivindicação do grupo associativo, pois afasta ou disciplina a ação dos intermediários;
- Melhorar a renda dos associados. Eles podem ter uma remuneração maior do que a de empregado, além de terem autonomia na prestação de serviços.
Para a comunidade em geral:
- Atendimento personalizado;
- Geração de postos de trabalho, diminuindo o desemprego;
- Distribuição de renda;
- Ter uma organização que se preocupe com o desenvolvimento da comunidade em que está inserida e que exerça suas atividades com responsabilidade social;
- O desempenho do 7º Princípio Cooperativista – Interesse pela comunidade, com a realização de projetos sociais voltados à preservação do meio ambiente, educação, saúde, cultura, esportes e desenvolvimento humano da região.
Essas são algumas características singulares que o modelo cooperativo possui, particularidades que podem ser utilizadas como uma maneira de as cooperativas buscarem estabilidade e novas possibilidades de atuação no mercado.
Principais diferenças entre cooperativas e outras empresas
As cooperativas são sociedades que se diferem das demais organizações, devido a algumas características específicas e peculiaridades. Veja as características e diferenças entre cooperativa, associação e empresa mercantil.
Associação |
Cooperativa |
Empresa Mercantil |
União de pessoas que se organizam sem fins lucrativos e econômicos. |
União de pessoas que se organizam para exercer atividade econômica ou adquirir bens. Caracterizada como sociedade simples, é regida pela Lei n° 5.764/71. |
Sociedade empresária. É, geralmente, uma sociedade de capital. |
Não tem fins lucrativos e econômicos. |
Objetivo principal é a prestação de serviços aos cooperados. O lucro não é a finalidade, mas pode ser consequência da realização de uma atividade econômica. |
Objetiva a maximização dos lucros para os sócios. |
Número ilimitado de associados. |
Número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços. |
Número ilimitado ou não de acionistas. |
Cada pessoa tem direito a um voto, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos sociais. |
Controle democrático: cada pessoa tem direito a um voto, independente do capital por ela investido, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos sociais. |
Voto proporcional ao capital investido e/ou ao número de ações. Quanto mais ações, mais participação na votação. |
Assembleias: quorum é baseado no número de associados. |
Assembleias Gerais: quorum é baseado no número de cooperados. |
Quando há assembleias, o quorum é proporcional ao capital dos sócios. |
Não tem ações ou quotas de capital, mas deve haver fontes de recursos para a sua manutenção. |
A cooperativa é estruturada por um capital social e mantida por uma taxa de administração. Não é permitida a transferência das quotas-partes deste capital a terceiros, estranhos à sociedade. |
Transferência das ações e quotas a terceiros. |
Não gera excedente. |
Retorno dos excedentes proporcional ao volume das operações. |
Lucro proporcional ao capital investido pelo sócio. |
Representa e defende os interesses dos associados. |
Presta serviço aos cooperados, para que eles trabalhem e produzam para a sociedade ou adquiram bens. |
Presta serviços à sociedade. Comércio de qualquer natureza. |
Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categoriais com vantagens especiais. |
A cooperativa deve assegurar o direito de igualdade de todos os cooperados, sejam eles fundadores ou não, membros dos órgãos eletivos ou não. Ou seja, filosófica e legalmente, todos os associados são donos da cooperativa. |
Tem mais direitos quem tiver majoração de capital. Geralmente, estas questões estão definidas no ato constitutivo. |