Direitos e Deveres do Cooperado
A cooperativa existe em função dos cooperados que são donos e usuários. É preciso um engajamento muito sólido, com direitos, deveres e responsabilidades iguais a todos, pois se trata de um fator vital para o desenvolvimento da sociedade cooperativa.
O bom resultado de uma cooperativa depende, também, da clareza de responsabilidades recíprocas, na gestão democrática do empreendimento comum. A prática efetiva dos direitos e deveres na cooperativa assegura o processo participativo, democrático e autogestionado.
Cabe, portanto, a todos os cooperados conhecer, praticar e aperfeiçoar seus direitos, deveres e responsabilidades perante a cooperativa.
Os deveres dos cooperados são:
- Integralizar as quotas-partes de capital;
- Operar com a cooperativa;
- Observar o estatuto social da cooperativa;
- Cumprir, fielmente, com os compromissos em relação à cooperativa;
- Respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
- Cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício;
- Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa;
- Conhecer e cumprir o estatuto, os regulamentos e as normas da cooperativa.
Os direitos dos cooperados são:
- Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
- Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
- Propor ao Conselho de Administração e às Assembleias Gerais as medidas que julgar convenientes ao interesse do quadro social;
- Efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
- Obter antes da realização da Assembleia Geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os balanços e demonstrativos;
- Votar e ser votado para os cargos nos conselhos de Administração e Fiscal ou outro Conselho que a cooperativa possuir;
- No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto social.