Contribuições à OCB/GO

ContribuiçõesContribuição SindicalContribuição CooperativistaContribuição de Manutenção
O que éContribuição, instituída pela CLT. As cooperativas goianas devem recolher a contribuição exclusivamente para a OCB/GO.Contribuição obrigatória, instituída pela Lei nº. 5.764/71. Visa à manutenção do Sistema OCB.Contribuição para as cooperativas registradas e filiadas a OCB/GO.
Embasamento LegalArt. 578 e seguintes da CLT.Art. 108 da Lei nº. 5.764/71.Inciso VIII, art. 10 do Estatuto Social da OCB/GO.
Base de CálculoSobre o Capital Social subscrito. Tabela da Contribuição SindicalSobre o valor do Capital Social integralizado, fundos e reservas da sociedade cooperativa, incide o percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento).Faturamento bruto. Tabela da Contribuição de Manutenção
Início do RecolhimentoA partir da data de abertura do CNPJ da Cooperativa.A partir do registro na OCB/GO.A partir da filiação da Cooperativa na OCB/GO.
Data do RecolhimentoAté dia 31 de janeiro de cada ano.Até dia 31 de maio de cada ano.Até dia 30 de cada mês.
PenalidadeAtualização monetária do valor devido, multa e juros de mora, conforme art. 600 da CLT e autuação do MTE.Irregularidade da Cooperativa e pagamento de juros e multa sobre o valor devido.Irregularidade da Cooperativa e pagamento de juros e multa sobre o valor devido.