Contribuições à OCB-GO
Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (OCB-GO), filiado à Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Distrito Federal e dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (FECOOP CO-TO) e à Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP), é o legítimo representante da categoria econômica das cooperativas goianas, exceto as de Trabalho Médico.
Para o pagamento da referida contribuição, a cooperativa deverá ter como base de cálculo a tabela, abaixo, estabelecida pela CNCOOP, aprovada pela FECOOP CO-TO e referendada na Assembleia Geral Extraordinária da OCB-GO, realizada em 28/11/2018.TABELA SINDICAL EXERCÍCIO 2019
Base: 165,31FaixaClasse de Capital Social - R$Aliquota (%)Parcela a Adicionar - R$10,01a 12.398,25Cont. Minima99,19212.398,26a 24.796,500,80-324.796,51a247.965,000,20148,784247.965,01a24.796.500,000,10396,74524.796.500,01a132.248.000,000,0220.233,946132.248.000,01em dianteCont. máxima46.683,54Download Passo a Passo - Emissão de Guia Sindical 2019
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A Contribuição Cooperativista é prevista no art. 108 da Lei nº 5.764/71, abaixo transcrito:
Art. 108. Fica instituída, além do pagamento previsto no parágrafo único do artigo anterior, a Contribuição Cooperativista, que será recolhida anualmente pela cooperativa após o encerramento de seu exercício social, a favor da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 105 desta Lei.
§ 1º A Contribuição Cooperativista constituir-se-á de importância correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa, no exercício social do ano anterior, sendo o respectivo montante distribuído, por metade, as suas filiadas, quando constituídas.
§ 2º No caso das cooperativas centrais ou federações, a Contribuição de que trata o parágrafo anterior será calculada sobre os fundos e reservas existentes.
De acordo com o art. 8º do Estatuto Social da OCB-GO “Às Sociedades Cooperativas registradas é facultado o direito de se filiar à OCB-GO, passando a usufruir de serviços extralegais e assumindo, por consequência, os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela OCB-GO, em face da espontânea filiação, especialmente no que diz respeito ao pagamento de contribuição de manutenção mensal.” A filiação, portanto é facultativa.
Combinado com o Inciso VIII do art. 10 do referido Estatuto “A Sociedade Cooperativa registrada, que também for filiada à OCB-GO, deverá efetuar o pagamento mensal de contribuição de manutenção, cujos valores serão fixados por Assembleia Geral.”
Sindical
Cooperativista
Manutenção
QUADRO RESUMO
Contribuições
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Contribuição Sindical
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Contribuição Cooperativista
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Contribuição de Manutenção
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O que é
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Contribuição, instituída pela CLT. As cooperativas goianas devem recolher a contribuição exclusivamente para a OCB-GO.
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Contribuição obrigatória, instituída pela Lei nº. 5.764/71. Visa à manutenção do Sistema OCB.
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Contribuição para as cooperativas registradas e filiadas a OCB-GO.
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Embasamento Legal
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Art. 578 e seguintes da CLT.
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Art. 108 da Lei nº. 5.764/71.
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Inciso VIII, art. 10 do Estatuto Social da OCB-GO.
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Base de Cálculo
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Sobre o Capital Social subscrito.
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Sobre o valor do Capital Social integralizado, fundos e reservas da sociedade cooperativa, incide o percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento).
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Faturamento bruto.
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Início do Recolhimento
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A partir da data de abertura do CNPJ da Cooperativa.
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A partir do registro na OCB-GO.
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A partir da filiação da Cooperativa na OCB-GO.
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Data do Recolhimento
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Até dia 31 de janeiro de cada ano.
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Até dia 31 de maio de cada ano.
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Até dia 30 de cada mês.
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Penalidade
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Atualização monetária do valor devido, multa e juros de mora, conforme art. 600 da CLT e autuação do MTE.
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Irregularidade da Cooperativa e pagamento de juros e multa sobre o valor devido.
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Irregularidade da Cooperativa e pagamento de juros e multa sobre o valor devido.
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