Sindicato
Segundo nossa legislação, o sindicato tem a função de estudo, defesa e coordenação dos interesses da categoria, atividade ou profissão que representa. Existem sindicatos de empregados (Laborais) e Sindicatos de Empregadores (Patronais):
Sindicato Laboral
São agrupamentos estáveis de membros de uma atividade ou profissão, destinados a assegurar a defesa e representação da respectiva profissão, com o escopo de melhorar suas
condições de trabalho.
Sindicato Patronal
Congrega os empregadores com a finalidade de defender seus interesses econômicos, e por tal razão, é denominado representante de uma determinada categoria econômica.
Funções do Sindicato
Ao sindicato devem ser garantidos os meios para o desenvolvimento da sua ação destinada a atingir os fins para os quais foi constituído. Várias são as funções do sindicato: função econômica, política, ética, de representação, negocial, assistencial e de arrecadação.
Estão abaixo os acordos da Convenção Coletiva de Trabalho (2012 /2014) e (2014/2016), assim como o aditivo, todos chancelados pela Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (FENATRACOOP).
![]() Convenção Coletiva de Trabalho |
Sindicato dos Empregados Celetistas de Cooperativas Agropecuárias No Estado de Goiás (SINDECOOP) - Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015
![]() Termo aditivo convenção coletiva sindecoop 2014/2015 |
Sindicato dos Médicos Veterinário (SINDIVET) - Convenção Coletiva de Trabalho 2013-2014
Convenção Coletiva de Trabalho
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Termo Aditivo de Convenção Coletiva
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