SESCOOP/GO ganha liminar que garante o pagamento judicial de contribuições sociais
18/02/2020
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás (SESCOOP/GO) conseguiu uma liminar que garante o depósito, em juízo, do valor mensal das suas contribuições sociais. Essa é a primeira resposta positiva à ação movida pelo SESCOOP/GO contra a União, para que o ente federativo deixe de cobrar as indevidas contribuições, que abrangem o salário-educação, Funrural, Incra, RAT/SAT, as contribuições previdenciárias patronais e o PIS incidente sobre a folha de salário.
O requerimento à Justiça baseia-se no direito, previsto na Constituição Federal, de ampla isenção fiscal para todas as instituições do Sistema S, dentre elas, o SESCOOP/GO. A dispensa tributária concedida a essas organizações corporativas sem fins lucrativos deve-se ao fato de elas cumprirem um papel social e de educação, uma vez que são voltadas ao treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica de suas categorias, assumindo um papel que seria do próprio poder público. Com exceção das contribuições sociais, as demais imunidades e isenções do SESCOOP/GO já foram reconhecidas.
O SESCOOP/GO atua na educação e desenvolvimento do cooperativismo em Goiás. Por meio da aplicação dos recursos oriundos de contribuições sociais, a entidade cooperativista promove a capacitação técnica das cooperativas goianas e investe em projetos voltados ao aperfeiçoamento de trabalhadores e associados, promovendo a qualificação dos profissionais e dirigentes, em benefícios da gestão cooperativista.
A decisão a favor do SESCOOP/GO foi concedida pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da SJDF, cuja ação foi proposta pelo escritório Perman Advogados.