Registro de Cooperativas
Toda cooperativa deve registrar-se na Organização das Cooperativas de seu Estado integrando-se ao Cooperativismo Estadual/Nacional, e com isto fortalecendo o processo de autogestão do Sistema, a fim de atender o art. 107 da Lei nº 5.764/71, que assim dispõe: “As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.”
O registro é uma obrigação para fins de monitoramento do sistema cooperativista e não possui natureza contratual. Sua existência não é, portanto, dependente de mera vontade das sociedades cooperativas podendo a OCB-GO, inclusive, adotar medidas legais para o cumprimento dessa obrigação.
INFORMAÇÕES
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