O presidente do União Brasil em Goiás, Ronaldo Caiado, e o presidente do MDB em Goiás, Daniel Vilela, protocolaram nesta sexta-feira (24), no Tribunal de Justiça de Goiás, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança de ICMS sobre energia solar distribuída. A medida cautelar foi pedida após ampla mobilização do Sistema OCB/GO, das entidades do Fórum Empresarial do Estado (FEE) e associações do setor.
A ação solicita a suspenção imediata da cobrança de ICMS sobre a energia solar, evitando danos financeiros aos consumidores enquanto tramita a ação. O governo estadual já havia sinalizado, na quarta-feira (22), que iria atuar para evitar a cobrança do imposto sobre a energia fotovoltaica.
Na ocasião, o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, havia demonstrado a preocupação do setor produtivo com a nova alíquota de 19% do imposto sobre o uso do sistema de distribuição de energia pelos produtores de energia fotovoltaica em Goiás.
“Estamos otimistas de que, muito em breve, teremos uma solução definitiva com a volta da isenção total do imposto sobre a energia solar no Estado. Estamos em contato direto com o governo de Goiás para que logo possamos dar uma boa notícia para milhares de goianos que investem e consomem essa energia no território goiano”, ressaltou.

PREJUÍZOS PARA O COOP
A cobrança de ICMS sobre a produção de energia solar teve início neste mês de janeiro e ameaça causar impactos negativos para toda a cadeia, tanto para os pequenos geradores no Estado, quanto para consumidores residenciais e micro e pequenos empresários, incluindo as cooperativas.
Para o Sistema OCB/GO, a cobrança do ICMS também torna os investimentos em produção de energia solar menos atrativos em Goiás, penalizando especialmente as cooperativas de consumo de energia, onde pequenos consumidores se unem para compartilhar a geração da energia solar. Além disso, desestimula novos investimentos no Estado, que perde competitividade para outras unidades da Federação, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso.
O imposto incide sobre cerca de 66% do valor total da tarifa normal. Isso representa uma desvalorização de cerca de 12% da energia produzida por fontes alternativas, em relação à convencional.
Por que a cobrança está sendo considerada inconstitucional?
– A Equatorial Goiás estava cobrando ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), dos consumidores com geração distribuída de energia.
– A ação que está sendo movida na Justiça argumenta que não há fato gerador para essa cobrança, pois o sistema de compensação de energia é um empréstimo gratuito, não uma operação comercial.
– Decisões recentes em outros Estados, como Mato Grosso, já reconheceram a inconstitucionalidade dessa prática.
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