Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes

Tem alguma dúvida sobre o Sistema OCB ou sobre o cooperativismo? Selecionamos as perguntas mais frequentes que recebemos e respondemos para você.

Ramos do Cooperativismo

São considerados Ramos do Cooperativismo:

  1.  Agropecuário
  2. Consumo
  3. Crédito
  4. Infraestrutura
  5. Trabalho, Produção de Bens e Serviços
  6. Saúde
  7. Transporte

Clique aqui e acesse a cartilha com todas as informações sobre a REORGANIZAÇÃO DOS RAMOS DO COOPERATIVISMO – 2019

Cooperativismo

Conceitos

1. O que é cooperação?
É o método de ação pelo qual indivíduos, famílias ou comunidades, com interesses comuns, constituem um empreendimento. Neste, os direitos de todos são iguais e o resultado alcançado é repartido entre seus integrantes, na proporção de sua participação nas atividades da organização.

2. O que é cooperativismo?
É um movimento internacional, que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam às necessidades reais dos cooperados, e remunerem adequadamente a cada um deles.

3. O que é cooperativa?
É uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.

4. O que é cooperado?
É um trabalhador urbano ou rural, profissional de qualquer atividade econômica, que se associa livremente a uma cooperativa para participar ativamente de sua vida societária.

Institucional

5. O que é OCB?
É a Organização das Cooperativas do Brasil, sociedade civil, com sede na capital federal, órgão técnico-consultivo do governo, estruturada nos termos da Lei 5.764/71, sem finalidade lucrativa.

6. O que é OCB-GO?
É o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás, entidade que atua na representação, defesa e desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Goiás e tem como propósito congregar e defender os interesses políticos e econômicos das cooperativas goianas.

7. O que é SESCOOP?
É o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, é integrante do Sistema Cooperativista Nacional com objetivo principal de organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional, a promoção social dos empregados de cooperativas, cooperados e de seus familiares, e o monitoramento das cooperativas em todo o território nacional.

8. O que é SESCOOP/GO?
É o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás, é a entidade que atua na área de educação e desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Goiás.

Particularidades do Cooperativismo

9. Por que uma cooperativa é uma empresa econômica?
Porque reúne vários meios de produção, a fim de produzir bens e serviços, para atingir os objetivos para os quais foi criada, correndo riscos e, além de tudo, precisando ser eficiente e competitiva.

10. Qual é o objetivo comum a todas as cooperativas?
O objetivo comum a todas as cooperativas, qualquer que seja sua modalidade, é a prestação de serviços aos associados, e a substituição da intermediação.

11. Qual a diferença entre Associação e Cooperativa?
A Associação é a união de pessoas que se organizam sem fins lucrativos e econômicos enquanto que na Cooperativa as pessoas se organizam para exercer atividade econômica ou adquirir bens.

12. Por que uma cooperativa é uma empresa autogestionária?
Por que “todos” os associados participam da administração da cooperativa, através dos órgãos de administração, fiscalização ou do Comitê Educativo. Eles elegem seus representantes e participam das decisões em Assembleias Gerais.

13. O que é uma cooperativa de trabalho?
Conforme a Lei n.º 12.690/12 considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. A Cooperativa de Trabalho pode ser de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e de serviços, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.

Constituição Cooperativa

14. Qual o número mínimo de pessoas para constituir uma cooperativa?
Em geral, uma cooperativa precisa de, no mínimo, 20 pessoas para ser constituída, única exceção é para as cooperativas do ramo trabalho (serviço/produção) que podem ser constituídas com 7 pessoas físicas (art. 6º, da Lei 12.690/12).

15. Pessoas jurídicas podem participar de uma cooperativa?
Inicialmente devemos separar pessoas jurídicas entre as que têm fins lucrativos das que não tem. As pessoas jurídicas com fins lucrativos não podem participar de uma sociedade cooperativa, à exceção do disposto no § 2º, do art. 24 da Lei nº. 5.764/71, ou seja, nas cooperativas agropecuárias podem desde que pratiquem as mesmas atividades econômicas dos associados e nas de eletrificação rural desde que estejam na área de operação. Já as pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem participar de uma cooperativa (inciso I do art. 6 º da Lei nº. 5.764/71).

16. Empresários podem participar de uma cooperativa?
É vedada a participação dos agentes do comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da cooperativa (§4º, do art. 29 da Lei n°. 5.764/71), pois exercendo idênticas atividades, estarão fazendo concorrência à cooperativa, não devendo, portanto, serem admitidos como cooperados.

17. O que é e porque o Estatuto Social é fundamental para o funcionamento da cooperativa?
Estatuto Social é um instrumento de contrato. Ele é importante porque reúne um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu funcionamento, assim como os direitos e deveres dos cooperados e a subscrição de capital devendo ser conhecido por todos os associados.

18. A cooperativa deve ser registrada no Cartório ou na Junta Comercial?
Os atos constitutivos e demais documentos das cooperativas devem ser arquivados na Junta Comercial do Estado, conforme prevê o art. 18 da Lei n.º 5.764/71; a alínea “a”, inciso II, do art. 32 da Lei n.º 8.934/94; e alínea “e”, inciso II, art. 32 do Decreto 1.800/96.

Registro e Filiação de Cooperativa

19. O registro na OCB-GO é obrigatório?
O registro na OCB-GO é obrigatório e está fundamentado no art. 107 da Lei n.º 5.764/71 que diz: “as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores”.

20. A filiação na OCB-GO é obrigatória?
A filiação não é obrigatória, sendo facultada às sociedades cooperativas o direito de se filiar a OCB-GO, mas para ter acesso aos serviços extralegais por meio de pagamento da contribuição de manutenção mensal prestados pela OCB-GO é necessário que a cooperativa seja filiada.

Gestão de Cooperativa

21 – O que é Organização do Quadro Social (OQS) em uma cooperativa?
É a reunião dos cooperados em grupos, para discutir as necessidades próprias e as da cooperativa, de forma que haja transmissão rápida e geral de informações, elaboração e encaminhamento de propostas de maneira aberta e direta. A OQS promove o fortalecimento do intercâmbio entre cooperados e aumenta a confiança deles na cooperativa, para atingir seus próprios objetivos.

22 – Como se dá a administração de uma cooperativa?
A administração de uma cooperativa é de total responsabilidade de seus cooperados. Para viabilizar esse processo, são eleitos, em Assembleia Geral, no mínimo dois conselhos, legalmente estabelecidos: o de Administração e o Fiscal, que têm funções e atribuições específicas no Estatuto Social da cooperativa. Essa forma de administrar garante a autogestão e o processo participativo, pois são os integrantes da organização que tomam as decisões e definem o plano de atividades, quem vai administrá-la e em que período se dará a administração.

Assembleias Gerais

23. O que é Assembleia Geral?
É o órgão supremo da cooperativa, que, conforme a legislação e o Estatuo Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade individual, o cooperado tem a responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e deliberações vinculando a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

24. Quem pode convocar a Assembleia Geral?
A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gôzo dos seus direitos (§2º, do art. 38 da Lei nº. 5.764/71).

25. Como se dá a convocação da Assembleia Geral?
As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais frequentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares.

26. Como é definido o quórum nas Assembleias Gerais?
O quórum é feito pelo número de associados. A Lei nº. 5764/71 estabelece, de forma geral, que em primeira convocação o quórum seja de 2/3 do total dos associados, em segunda é de metade mais um e em terceira, o mínimo de 10 associados.

27. Como é definido o quórum nas Assembleias Gerais para as cooperativas do ramo trabalho?
Para as cooperativas do ramo trabalho, além das duas primeiras convocações, 2/3 dos sócios e metade mais um, a Lei nº. 12.690/2012 ainda contempla o quórum de 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sócios, prevalecendo o menor número, em terceira convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro) sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) sócios matriculados.

28. Existe algum limite à autoridade das Assembleias Gerais?
Sim, pois, apesar de a Assembleia Geral ser a autoridade máxima da cooperativa, suas decisões têm que manter-se dentro do marco legal imposto pelas leis do país e do Estatuto Social da cooperativa. As decisões tomadas na Assembleia Geral devem ser discutidas plenamente e aprovadas pela maioria dos sócios presentes.

29. Quando deve ser realizada a Assembleia Geral Ordinária (AGO)?
É realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses após o término do exercício social, a única exceção é para as cooperativas de crédito que poderão realizar nos quatro primeiros meses.

30. Quais assuntos deverão ser tratados na Assembleia Geral Ordinária (AGO)?
A AGO deverá deliberar sobre os seguintes assuntos: prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: relatório da gestão; balanço; demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios; eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso; quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal; quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os assuntos exclusivos da Assembleia Geral Extraordinária.

31. Quando e quais assuntos são tratados na Assembleia Geral Extraordinária (AGE)?
Será realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação, sendo de sua competência exclusiva a deliberação sobre os seguintes assuntos: reforma do estatuto; fusão, incorporação ou desmembramento; mudança do objeto da sociedade; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; contas do liquidante.

32. O que trata a Assembleia Geral Especial?
Exclusiva para as cooperativas do Ramo Trabalho, a Assembleia Geral Especial será realizada anualmente, sempre no segundo semestre e poderá deliberar sobre qualquer assunto, excluindo aqueles que são de competências de AGO e AGE, e especificamente sobre a gestão da cooperativa, disciplina, direitos e deveres dos sócios, planejamento e resultado econômico dos projetos e contratos firmados e organização do trabalho (art. 11, Lei nº. 12.690/2012).

Órgãos Sociais

33. Qual a função do Conselho de Administração?
É o órgão superior na administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembleia Geral.

34. Qual a função do Conselho Fiscal?
É um órgão independente da administração, com mandato de 12 meses, excetuando-se as cooperativas de crédito cujo mandato será de até 3 anos, é constituído, de forma geral, por três membros efetivos e três suplentes, eleitos em Assembleia Geral, devendo reunir-se mensalmente para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa, examinando livros e documentos, entre outras atribuições para discutir assuntos da rotina da cooperativa.

35. O Conselho Fiscal é um órgão subordinado ao Conselho de Administração? Por quê?
O Conselho Fiscal é órgão também eleito pela assembleia geral, e tem como função a fiscalização da cooperativa. Deve ser independente para poder exercer a fiscalização de forma neutra não sendo, portanto, subordinado ao Conselho de Administração.

Capital Social

36. Qual a importância do capital na cooperativa?
Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a cooperativa deve prestar aos associados, é preciso incentivar a capitalização, pois como donos da sociedade os cooperados devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, para investir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros.

37. O que é subscrição de capital? E integralização de capital?
A subscrição de capital é quando o cooperado assume o compromisso ao ingressar na cooperativa adquirindo quotas e, também, pode haver subscrição quando a cooperativa precisar aumentar o seu capital. A integralização é quando o cooperado paga as quotas-partes (o valor que ele subscreveu).
3. Na cooperativa, qual a forma de integralização das quotas-partes?Os associados, em assembleia geral de constituição, ou reforma estatutária, poderão definir como deverão ser pagas as quotas se a vista ou em parcelas.

38. Em que casos o associado receberá a restituição do valor correspondente às suas quotas-partes?
Quando ele se demitir, for eliminado ou excluído e somente após efetuada a aprovação do balanço anual do respectivo exercício, ou seja, do ano que ele se demitiu, foi eliminado ou foi excluído. O Conselho de Administração da cooperativa poderá determinar que a restituição dos valores seja feita a vista ou parcelada e, no caso de morte do associado, a restituição será efetuada aos herdeiros legais mediante a apresentação do respectivo documento formal de partilha ou alvará judicial.

39. Por que na cooperativa o capital é variável?
Ao entrarmos numa cooperativa, precisamos subscrever e integralizar quotas-partes de capital. O princípio da adesão livre permite a entrada e a saída do cooperado de acordo com sua vontade. Como a entrada de associados está relacionada com o capital, tanto a saída como o ingresso de associado variará o capital total integralizado, ou seja, o princípio da adesão livre causa uma variabilidade de capital na cooperativa.

40. Por que as quotas-partes do capital não podem ser transferidas a não associados?
A posse de uma quota-parte da cooperativa dá ao indivíduo a situação de associado, a Lei nº 5.674/71 proíbe o repasse das quotas-partes a não associados e, isto é uma das características de um empreendimento cooperativo se comparado à de uma empresa comercial.

41. Como deve ser estipulado o valor das quotas-partes a serem integralizadas pelos cooperados?
Lei nº. 5.764/71 não estabelece um valor mínimo para a quota-parte, mas estabelece em seu art. 24 que o capital será dividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no país.

42. Onde é definida a forma de subscrição e integralização do capital?
É definida no Estatuto Social e, também tendo como parâmetro os investimentos realizados pelos cooperados no início do empreendimento.

Gestão Financeira

43. Como são divididas as despesas da sociedade cooperativa?
As despesas da sociedade serão cobertas pelos cooperados mediante rateio na proporção da utilização dos serviços prestados pela cooperativa, ou, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os cooperados, quer tenham ou não usufruído os serviços.

Fundos Obrigatórios

44. Qual é o destino das sobras nas cooperativas?
Depois de descontados os fundos legais (Fundo de Reserva – 10% e RATES – Reserva de Assistência Técnica Social e Educacional – 5 %), a assembleia tem o poder de definir o destino das sobras e, de forma geral, esta será proporcional às operações que cada associado teve com a cooperativa.

45. O que é Fundo de Reserva?
Destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;

46. O que é FATES?
Destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

47. A Cooperativa poderá criar outros fundos?
A Assembleia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

48. O que é Organização do Quadro Social (OQS) em uma Cooperativa?
É a reunião dos cooperados em grupos para discutir as necessidades da cooperativa e suas próprias necessidades, assim ocorrendo a transmissão rápida e geral de informações, elaboração e encaminhamento de propostas de maneira aberta e direta. O intercâmbio entre cooperados se torna mais forte levando o associado a confiar, acreditar na cooperativa para atingir seus próprios objetivos.

49. Como se dá a Administração de uma cooperativa?
A administração de uma cooperativa é de total responsabilidade de seus cooperados. Para viabilizar esse processo são eleitos, em Assembleia Geral, no mínimo dois conselhos, legalmente estabelecidos: o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, que têm funções e atribuições específicas no Estatuto Social da cooperativa. Essa forma de administrar garante a autogestão e o processo participativo, pois são os integrantes da organização que tomam as decisões e definem o plano de atividades, quem vai administrar e em que período se dará a administração.

Questões Contábeis

1 – Quais são os livros comerciais e fiscais exigidos nas sociedades cooperativas?
As cooperativas devem possuir todos os livros contábeis e fiscais exigidos das outras pessoas jurídicas, principalmente, porque elas estão sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ), quando auferem resultados positivos em atos não cooperativos. Devem destacar em sua escrituração contábil as receitas, os custos, despesas e encargos relativos a esses atos – operações realizadas com não associados. Além disso, a sociedade cooperativa também deve possuir os seguintes livros: Matrícula; Atas das Assembleias Gerais; Atas dos Órgãos de Administração; Atas do Conselho Fiscal; Presença do Associados nas Assembleias Gerais.
Lei nº 5.764, de 1971, artigo 22
RIR/1999, art. 182. 

2 – Como é formado o capital social da sociedade cooperativa?
O capital social é dividido em quotas-partes, que podem ser determinadas de forma proporcional ao movimento de cada sócio e pagas mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, em moeda corrente nacional ou em bens. A legislação cooperativista prevê que a integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada sócio.

3 – O que são atos cooperativos?
São aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados (e vice-versa) e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para alcançar os objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.

4 – Que exemplos de atos cooperativos é possível citar?
Baseado na Lei 5.764 (artigo 79), na Lei Complementar 130 (artigo 2º) e no Parecer Normativo CST nº 38 (item 3.1), podemos citar como exemplo de atos cooperativos:
• A entrega de produtos dos associados à cooperativa, para comercialização, bem como os repasses efetuados pela cooperativa a eles, decorrentes dessa comercialização, nas cooperativas de produção agropecuárias.
• O fornecimento de bens e mercadorias a associados, desde que vinculados à atividade econômica do associado e que sejam objeto da cooperativa nas cooperativas de produção agropecuárias.
• As operações de beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado nas cooperativas de produção agropecuárias. • Atos de cessão ou usos de casas, nas cooperativas de habitação.
• Prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro, no caso das sociedades cooperativas de crédito.
• Nas cooperativa de trabalho, inclusive cooperativas médicas, considera-se atos cooperativos os serviços prestados pelas cooperativas diretamente aos associados na organização e administração dos interesses comuns ligados à atividade profissional, tais como os que buscam a captação de clientela; a oferta pública ou particular dos serviços dos associados; a cobrança e recebimento de honorários; o registro, controle e distribuição periódica dos honorários recebidos; a apuração e cobrança das despesas da sociedade; dentre outros.

5 – O que são atos não cooperativos?
Os atos não cooperativos são aqueles que importam em operação com terceiros não associados. São exemplos de atos não cooperativos:
• A comercialização ou industrialização, pelas cooperativas agropecuárias ou de pesca, de produtos adquiridos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de suas instalações industriais.
• Fornecimento de bens ou serviços a não associados, para atender aos objetivos sociais.
• Participação em sociedades não cooperativas, públicas ou privadas, para atendimento de objetivos acessórios ou complementares.
• As aplicações financeiras.
• A contratação de bens e serviços de terceiros não associados.
Lei nº 5.764, de 1971, artigos 85, 86 e 88.

6 – Como deverão ser contabilizadas as operações realizadas com não associados?
As sociedades cooperativas devem contabilizar, separadamente, os resultados das operações com não associados, de forma a permitir o cálculo de tributos. A Medida Provisória (MP) 2.158-35, de 2001, em seu artigo 15 (2º parágrafo), dispõe que os valores excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS, relativos às operações com os associados, deverão ser contabilizados destacadamente, pela cooperativa, devendo tais operações ser comprovadas mediante documentação, com identificação do comprador, de seu valor, da espécie de bem ou mercadoria e das quantidades vendidas.
Lei nº 5.764, de 1971, artigo 87
PN CST nº 73, de 1975

7 – Há incidência do Imposto de Renda nas atividades desenvolvidas pelas sociedades cooperativas? 
As cooperativas devem pagar o Imposto de Renda apenas sobre o resultado positivo das operações e das atividades estranhas à sua finalidade (ato não cooperativo), conforme tratam os artigos 85, 86 e 88, da Lei 5.764, de 1971. Os resultados das operações com não associados serão destinados ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) e contabilizados separadamente, de modo a permitir cálculo para incidência de tributos. Além disso, as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Por outro lado, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica não terão incidência do Imposto de Renda sobre suas atividades econômicas, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Lei nº 9.430, de 1996, artigos 1º e 2º
Lei nº 9.532, de 1997, artigo 69
RIR/1999, artigo 182 a 184

8 –  Os resultados auferidos em aplicações financeiras pelas cooperativas também estão fora da incidência do Imposto de Renda?
Não. O resultado das aplicações financeiras, em quaisquer modalidades efetuadas por sociedades cooperativas (inclusive as de crédito e as que mantenham seção de crédito), está sujeito à retenção do Imposto de Renda, assim como a regra geral para as pessoas jurídicas. Os artigos 65, da Lei 8.981 (1995) e 35, da Lei 9.532 (1997), estabelecem regras de incidência do imposto sobre o rendimento produzido por aplicação de renda fixa, auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica imune ou isenta.
PN CST nº 4, de 1986

9 – Qual o regime de tributação a que estão sujeitas as sociedades cooperativas? 
As sociedades cooperativas, desde que não se enquadrem nas condições de obrigatoriedade de apuração do lucro real, também poderão optar pela tributação com base no lucro presumido. A opção por esse regime de tributação deverá ser manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, e será definitiva em relação a todo o ano-calendário.
Lei nº 9.430, de 1996, artigo 26, parágrafo 1º
Lei nº 9.718, de 1998, artigos 13, parágrafo 1º, e 14
Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 3, parágrafo 4º, inciso VI

10 – Como é determinada a base de cálculo do Imposto de Renda pessoa jurídica, das sociedades cooperativas com regime de tributação pelo lucro real? 
É determinada, segundo a escrituração que apresente destaque das receitas tributáveis e dos correspondentes custos, despesas e encargos. Na falta de escrituração adequada, o lucro será arbitrado, conforme regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas. No cálculo do Lucro Real deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
• As receitas das atividades das cooperativas e as receitas derivadas das operações com não associados são apuradas, separadamente.
• Os custos diretos também são apurados de forma separada e atribuídos às receitas com as quais tenham correlação.
• Os custos indiretos, as despesas e encargos comuns são apropriados às duas espécies de receitas, proporcionalmente ao valor de cada uma, desde que seja impossível separar, de forma objetiva, o que pertence a cada espécie de receita.
RIR/1999, artigo 529, e seguintes
PN CST nº 73, de 1975

11 – Qual a diferença entre sobras líquidas e resultado do exercício apurado pelas cooperativas?
Na linguagem cooperativa, o termo sobras líquidas é o próprio lucro líquido ou lucro apurado em balanço, que deve ser distribuído como retorno ou bonificação aos associados, em consequência das operações ou negócios realizados por eles na cooperativa (não pelas quotas-parte de capital). Já o resultado, no sentido contábil, é a conclusão a que se chegou na verificação de uma conta ou no levantamento de um balanço (lucro ou prejuízo). Em relação às contas, o resultado refere-se ao saldo da Demonstração do Resultado do Exercício, que tanto pode ser credor como devedor. O fato de a lei do cooperativismo denominar a mais valia de “sobra” não tem o intuito de excluí-la do conceito de lucro, mas permitir um disciplinamento específico da destinação desses resultados (sobras), cujo parâmetro é o volume de operações de cada associado, enquanto o lucro deve guardar relação com a contribuição do capital.
Lei nº 6.404, de 1976, artigo 187

12 – Há incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas atividades desenvolvidas pelas cooperativas? 
As sociedades cooperativas que obedecem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, estão isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde 1º de janeiro de 2005. Tal isenção não se aplica, porém, às cooperativas de consumo, de que trata o artigo 69, da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Lei nº 10.865, de 2004, artigos 39 e 48

Biblioteca do Sistema OCB/SESCOOP-GO

1 – Quem pode utilizar o acervo da biblioteca?
O acervo da biblioteca do Sistema OCB/SESCOOP-GO está aberto, para estudo, pesquisa e consulta a quaisquer interessados em conhecer o cooperativismo de forma mais aprofundada.

2 – Quem pode fazer empréstimo de publicações da biblioteca?
O empréstimo domiciliar, observando as ressalvas das coleções, só pode ser realizado por:
• Empregados do Sistema OCB/SESCOOP-GO
• Empregados e associados de cooperativas filiadas à OCB-GO
• Alunos e professores de cursos de pós-graduação realizados pelo Sistema OCB/SESCOOP-GO

Para usufruir do serviço de empréstimo domiciliar, é necessário realizar o cadastro, na biblioteca, com o bibliotecário responsável.

3 – Quais são os serviços oferecidos pela biblioteca?
• Catálogo on-line
• Consulta local ao acervo
• Levantamento bibliográfico
• Disseminação seletiva da informação (DSI), um serviço personalizado, que informa, por e-mail, sobre novidades incorporadas ao acervo da biblioteca ou outras fontes, conforme o perfil do usuário e suas necessidades informacionais
• Empréstimo domiciliar aos usuários cadastrados

4 – Os serviços da biblioteca estão disponíveis pela internet?
Pela internet, é possível acessar o catálogo on-line, fazer reservas e renovação dos materiais emprestados. Esses serviços estão disponíveis na página on-line da Biblioteca do Sistema OCB/SESCOOP-GO. 

5 – Como realizar o cadastro para a biblioteca?
O cadastro deve ser feito na própria biblioteca, com o bibliotecário responsável, mediante a apresentação dos seguintes itens:
• Documentos pessoais (RG, CPF)
• Comprovante de endereço
• Ficha de cadastro preenchida e assinada.
• Ficha de declaração de vínculo com a cooperativa preenchida e assinada também pelo presidente da cooperativa.

6 – Qual o horário de atendimento na biblioteca?
A biblioteca funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17. Durante as férias coletivas da equipe do Sistema (entre meados de dezembro e meados de janeiro), não há atendimento ao público.

7 – Quantos livros posso pegar emprestado?
Cada usuário pode fazer o empréstimo domiciliar de até três livros simultâneos, desde que os títulos sejam diferentes.

8 – Por quanto tempo posso ficar com o livro emprestado?
O prazo de empréstimo é de dez dias. Alunos de cursos de pós-graduação realizados pelo Sistema podem ter o prazo de empréstimo estendido, após avaliação do bibliotecário responsável. Em caso de atraso na devolução, o usuário sofre restrições para futuros empréstimos.

9 – Posso renovar o empréstimo de um ou mais livros?
Sim. O empréstimo pode ser renovado por até duas vezes consecutivas, desde que o(s) título(s) não esteja(m) reservado(s) e que o usuário não tenha outros empréstimos em atraso.

10 – A renovação pode ser feita pelo site?
Sim. Na página on-line da biblioteca, há a opção de renovar o empréstimo.

11 – Se o livro do meu interesse estiver emprestado, eu posso reservar?
Sim. A reserva pode ser realizada pelo usuário, pelo site ou presencialmente, na biblioteca.

12 – Serei informado, quando o livro que reservei estiver disponível?
Sim. O usuário é informado, via e-mail, quando o livro reservado fica disponível para retirada. A publicação permanece reservada por um período de dois dias úteis. Passado esse prazo, se a retirada não for feita, o livro retorna ao acervo ou é disponibilizado a outros usuários interessados.

13 – O que acontece se eu perder ou danificar o livro?
De acordo com o regulamento da biblioteca, no caso de extravio ou dano de obras, o usuário fica obrigado a pagar o valor atualizado da obra ou a fazer a reposição de material idêntico. Quando não existir material idêntico para venda, a biblioteca deverá ser consultada sobre outra edição a ser adquirida.

Arrecadação, Financeiro e Contabilidade do SESCOOP/GO

1 – Por que a contribuição ao SESCOOP é obrigatória para a cooperativa?
A sustentabilidade das entidades do Sistema S depende das contribuições compulsórias previstas em lei (Lei 8.212/91, artigo 22). No caso do SESCOOP, essa contribuição foi regulamentada pelo artigo 12, do Decreto 3.017/99, que definiu uma contribuição de 2,5%, calculado sobre a folha de pagamento dos empregados das cooperativas e recolhida através da Receita Federal do Brasil.

2 – Que tipo de monitoramento é feito pelo SESCOOP/GO das cooperativas, em relação aos recolhimentos necessários?
O SESCOOP/GO acompanha os códigos informados no Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), Classificação Nacional de Atividades Econômicas e Outras Entidades (CNAE ), das contribuições a terceiros, pelas cooperativas do Estado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), auxiliando a cooperativa no correto enquadramento nos códigos de sua atividade preponderante na GEFIP, bem como, os recolhimentos à Receita Federal.

3 – O SESCOOP oferece material que oriente as cooperativas sobre como devem ser feitos os recolhimentos?
Sim. O SESCOOP/GO dispõe de duas publicações, separadas por ramos de atividade, que contêm orientações às cooperativas sobre as contribuições ao Sescoop e à Previdência Social: Manual de Recolhimento 1 e Manual de Recolhimento 2. Eles estão disponíveis para consulta e download no Portal Goiás Cooperativo. 

4 – Quais documentos preciso enviar ao SESCOOP/GO para manter a regularidade com a arrecadação e identificar a correção dos dados informados na GFIP?
Conforme Resolução 002/2016, a documentação necessária para acompanhamento da arrecadação da cooperativa é:
• Guia paga da Previdência Social (GPS)
• Formulários da GFIP:
– Relatório Analítico da GRF
– Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS Empresa

5 – Como faço para estar em situação de regularidade com o SESCOOP/GO?
Conforme Resolução 002/2016, para manutenção da regularidade junto ao SESCOOP/GO, a cooperativa deve manter o envio mensal dos documentos citados na pergunta anterior. O vencimento da regularidade coincide com o vencimento da GPS – Guia da Previdência Social, ou seja, todo dia 20 do mês subsequente.

6 – Quais são os códigos existentes para recolhimento ao SESCOOP?
Existem variações nos códigos, principalmente, em razão do enquadramento da atividade da cooperativa no CNAE e FPAS. Os dois mais utilizados para recolhimento ao SESCOOP/GO são o Código 1 (4099) e o Código 2 (4163). Entretanto, para definir o código de recolhimento adequado, cada cooperativa deve fazer um estudo completo de sua atividade e faturamento, anualmente, e atualizar os códigos CNAE e FPAS, para o recolhimento correto das contribuições.

7 – Como devo realizar a emissão de nota fiscal para o SESCOOP/GO?
O prestador de serviços ou fornecedor de produtos deve tomar como orientação o contrato e/ou pedido de fornecimento que foi assinado pelas partes. Na nota fiscal, é preciso constar:
• O detalhamento do serviço ou produto, conforme descrito em contrato, inclusive demonstrando datas, horários, carga horária, local e cidade e, no caso de produtos, a descrição completa do mesmo.
• Os impostos a serem retidos. Nos casos em que a legislação tributária preveja, o fornecedor deve apresentar as declarações para não retenção de impostos e/ou contribuições.
• Conforme Resolução 04/2016 (artigo 66) para pagamento do serviço contratado, é obrigatório que as notas fiscais sejam emitidas e enviadas dentro do mês de realização do evento.
• Os seguintes dados do SESCOOP/GO
– Nome: SESCOOP/GO— Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás
– Endereço: Avenida H, com Rua 14, nº 550, Jardim Goiás, CEP: 74810- 070
– Cidade: Goiânia/ GO
– CNPJ: 07.012.268/0001-92
– Inscrição estadual: Isento

8 – Qual é o prazo para emissão da nota fiscal de serviço prestado ao SESCOOP/GO?
Conforme Resolução 04/2016, são obrigações das pessoas jurídicas e profissionais autônomos cadastrados, que forem contratados, emitir e encaminhar as notas fiscais ao SESCOOP/GO dentro do mês de prestação dos serviços, por meio eletrônico, para provisão do pagamento. Juntamente com as notas, é preciso enviar declarações, em vias originais, para não retenção de impostos, nos casos em que a legislação tributária e previdenciária vigente dispensar.

9 – Qual é o prazo para pagamento de serviços contratados pelo SESCOOP/GO?
O pagamento dos serviços é feito até cinco dias úteis, após a realização de cada evento contratado, contados a partir da entrega da nota fiscal e verificados os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, da execução do trabalho, assim como de documento que demonstre eventual utilização de passagem (aérea ou terrestre), nos casos em que tenha sido adquirida pelo SESCOOP/GO.

10 – Por que são realizadas retenções de impostos sobre as notas fiscais emitidas ao SESCOOP/GO?
E quais são as alíquotas?O SESCOOP/GO, por sua natureza, é considerado um substituto tributário. Dessa maneira, a entidade é obrigada a realizar as retenções de impostos nas notas fiscais de serviço apresentadas para pagamento.As alíquotas retidas são:
• INSS: 11% –  nos casos em que o profissional não se enquadre nas hipóteses de dispensa da IN RFB 971/ 2009.
• IRRF: 1,5% – nos casos em que o profissional não se enquadre nas hipóteses que a legislação assim o dispensar.
• CSLL, PIS e COFINS: 4,65% – nos casos em que o profissional não se enquadre nas hipóteses que a legislação assim o dispensar.
• ISS: 5% – nos casos em que o serviço for prestado em Goiânia ou segundo o disposto na LC 123/ 2006.
• Quaisquer importâncias referentes a outros tributos obrigatórios, os quais venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados.

Formação Profissional

1 – Quem pode fazer parceria com o SESCOOP/GO para receber subsídio na realização de projetos (eventos ou cursos)?
Apenas cooperativas registradas na OCB-GO, em situação de regularidade financeira e documental junto às duas entidades do Sistema (OCB-GO e SESCOOP/GO).

2 – Que tipos de projetos podem ser apresentados pela cooperativa ao SESCOOP/GO?
O público cooperativista pode buscar parceria do SESCOOP/GO para qualificação e aperfeiçoamento profissional, por meio de cursos, palestras, fóruns, encontros e outros eventos que disseminem conhecimentos para a profissionalização, nas cooperativas. Também pode buscar apoio para ações de Promoção Social, que oportunizem mudanças de realidade nas comunidades, proporcionando mais qualidade de vida, cidadania e bem-estar à população local.

3 – Como minha cooperativa pode realizar eventos em parceria com o SESCOOP/GO?
O primeiro passo é entrar em contato com o SESCOOP/GO, para receber as orientações. É preciso enviar um ofício, indicando um empregado para atuar como Agente de Desenvolvimento Humano (ADH), que será responsável pela intermediação de todos os projetos de formação profissional e promoção social com a entidade. Além disso, a cooperativa tem de participar de um dos programas de monitoramento e apresentar o(s) projeto(s) de treinamento(s), conforme a própria demanda.

4 – Quem é o Agente de Desenvolvimento Humano e qual a sua função?
O Agente de Desenvolvimento Humano (ADH) é um empregado da cooperativa indicado pelo presidente para exercer a função de intermediário da comunicação entre a cooperativa e o SESCOOP/GO. Ele também é responsável pelo levantamento das necessidades de sua cooperativa, o acompanhamento da execução dos eventos e alimentação do Sistema GDH, com todas as informações do evento.

5 – Que público minha cooperativa pode atender com as atividades realizadas em parceria com o SESCOOP/GO?
Conforme Decreto nº 3.017/99 e regimento interno, os projetos subsidiados pelo SESCOOP/GO podem atender os empregados, cooperados e seus familiares, desde que a cooperativa esteja legalmente constituída e sediada em Goiás.

6 – Qual a data para solicitar novos projetos junto ao SESCOOP/GO? 
O SESCOOP/GO abre três períodos para solicitação e alteração de projetos. Para proposta orçamentária de novos projetos, o prazo fica disponível entre os meses de julho e agosto. Eles serão executados apenas no ano seguinte.

7 – Posso fazer alterações em projetos já cadastrados?
Sim. Caso a cooperativa queira reformular uma proposta, deve solicitá-la ao SESCOOP/GO no mês de janeiro. Há, também, prazo para uma segunda reformulação, no mês de junho. Ambas as mudanças devem ser realizadas no mesmo ano em que os projetos estão sendo executados.

8 – Os documentos para cadastramento podem ser enviados por e-mail?
Nem todos. Alguns documentos devem ser enviados na versão original ou em cópias autenticadas. Desta forma, o envio deve ser via Correios ou entregues pessoalmente no SESCOOP/GO, conforme Edital 001/2016, disponível no Portal Goiás Cooperativo.

9 – O que é preciso para uma cooperativa receber o certificado de regularidade junto à OCB?
A cooperativa deve estar adimplente com a OCB-GO, do ponto de vista financeiro e documental.
• Financeiro: Refere-se ao pagamento da taxa de manutenção e das contribuições sindical e cooperativista de cada ano.
• Documental: Refere-se ao envio da Ata de Assembleia para a OCB-GO, toda as vezes em que houver mudanças na diretoria, conselhos ou de endereço; envio do balanço patrimonial, para cálculo da contribuição cooperativista; e envio mensal da GEFIP, para conferência dos recolhimentos para o SESCOOP/GO.

10 – Já enviei documentos de cadastramento ao SESCOOP/GO em anos anteriores a 2016. Preciso enviar tudo de novo para atender ao Edital 001/2016?
Sim. Os documentos entregues antes de 2016 não atendem ao Edital 01/2016.

11 – O SESCOOP/GO oferece sistema para acompanhamento de projetos?
Sim, o Sistema de Gestão do Desenvolvimento Humano (GDH). É de fácil interação e utilizado pela internet. O GDH viabiliza um relacionamento mais dinâmico entre SESCOOP/GO e as cooperativas parceiras, desde o início do planejamento até a conclusão do projeto. O Sistema GDH é uma ferramenta do Sescoop Nacional.

12 – O SESCOOP/GO possui algum normativo que rege a solicitação de projetos? Onde está disponível?
Sim. A Resolução 002/2016 regulamenta todos os procedimentos para apresentação de projetos de Formação Profissional, Promoção Social e Monitoramento. A resolução está disponível no Portal Goiás Cooperativo, neste link.

13 – O que é o Comitê de Análise de Projetos e qual seu papel?
O Comitê de Análise de Projetos é formado por um grupo de profissionais do SESCOOP/GO, que analisa os projetos demandados pelas cooperativas, conforme o grau de complexidade, e avalia se a proposta atende aos critérios estabelecido na Resolução 002/2016, do Sescoop Nacional.

Prestação de Serviços ao SESCOOP/GO

14 – Sou prestador de serviço e gostaria de oferecer meus serviços para as cooperativas, por meio do SESCOOP/GO. Como devo proceder?
Primeiramente, deve se cadastrar junto ao SESCOOP/GO, conforme regras que constam no Edital 001/2016. Estando cadastrado, você deve divulgar seu trabalho entre as cooperativas. Caso tenha demanda, o SESCOOP/GO entra em contato, para solicitar proposta e iniciar o processo de contratação. O cadastramento não está condicionado à contratação e sim a indicação da cooperativa para o profissional nos projetos.

15 – Quais os valores de hora/aula e de palestra praticados pelo SESCOOP/GO?
O SESCOOP/GO não tem valor definido de hora/aula ou de palestra pagas à prestação de serviço. Os valores são definidos com base nos documentos apresentados pelo profissional para o cadastramento.

16 – Quando posso solicitar atualização ou revisão de valor de serviços prestados ao SESCOOP/GO?
Você pode pedir revisão de valores a qualquer data. Entretanto, o momento mais adequado é quando a cooperativa está solicitando propostas para próximo exercício.

17 – Já sou cadastrado no SESCOOP de outro Estado. Preciso me cadastrar novamente para obter apoio do SESCOOP/GO?
Sim. Cada SESCOOP trabalha de forma autônoma e, para efetivar o cadastramento no SESCOOP/GO, é necessário o envio dos documentos que compõem o cadastramento e constam no Edital 001/2016.

18 – Como posso ter acesso à lista das cooperativas registradas na OCB-GO?
É possível consultar quais são as cooperativas registradas na OCB-GO diretamente no Portal Goiás Cooperativo. Clique aqui para acessar a lista de cooperativas ou para fazer a busca diretamente pelo nome de uma.

Monitoramento e Desenvolvimento

1 – O que é o Monitoramento?
O monitoramento e desenvolvimento de cooperativas é uma das atividades realizadas pelo SESCOOP/GO e tem, como principais objetivos, o desenvolvimento da gestão e a longevidade das sociedades cooperativas, preservando sua credibilidade perante terceiros e possibilitando maior transparência ante o quadro social.

2 – O que é o Sistema GDA?
O monitoramento e desenvolvimento de cooperativas é uma das atividades realizadas pelo SESCOOP/GO e tem, como principais objetivos, o desenvolvimento da gestão e a longevidade das sociedades cooperativas, preservando sua credibilidade perante terceiros e possibilitando maior transparência ante o quadro social.

3 – O que é necessário para a cooperativa utilizar o Sistema GDA?
• Precisa estar registrada na OCB-GO e adimplente com suas obrigações.
• Deve possuir equipamento de informática que possibilite acesso à internet.
• Deve solicitar a adesão ao GDA por e-mail, fax ou carta.
• Deve assinar o Contrato de Licença de Uso do GDA e o Termo de Responsabilidade.
• Deve indicar os usuários que terão acesso ao sistema.

4 – Como é o acesso ao sistema GDA?
O acesso ao GDA é feito pelo Portal Goiás Cooperativo e está disponível de forma gratuita e em tempo real (24h), inclusive nos fins de semana e feriados. As informações repassadas pela cooperativa são mantidas de forma estritamente confidencial. O acesso é feito por meio de login e senha pessoal, garantindo a preservação e sigilo dos dados.

5 – O que é o PDGC?
É o Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas, voltado ao desenvolvimento da autogestão. Tem como objetivo principal promover a adoção de boas práticas de gestão e governança pelas cooperativas. Toda a metodologia desse Programa está pautada no Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), que é um modelo referencial, usado para promover a melhoria da qualidade da gestão e o aumento da competitividade das organizações. Toda cooperativa registrada na OCB-GO pode participar do programa.

6 – O que o PDGC possibilita à cooperativa?
O PDGC possibilita que a cooperativa verifique a sua conformidade em relação aos principais requisitos da  Lei 5.764/71 e conheça o grau de maturidade de suas práticas de governança e gestão. Com o programa, também é possível gerar relatório com os pontos fortes e oportunidades de melhoria  na cooperativa, possibilitando a construção de um plano de ação para o aumento da competitividade.

7 – O que é o Prêmio Sescoop Excelência de Gestão?
É um reconhecimento nacional às cooperativas que promovem o aumento da qualidade e da competitividade do cooperativismo, por meio do desenvolvimento e da adoção de boas práticas de gestão e governança. É realizado sempre nos anos ímpares pelo Sistema OCB nacional.

8 – Como a cooperativa pode participar do Prêmio Sescoop Excelência de Gestão?
É necessário apenas se inscrever no PDGC, por meio do site PDGC BRASIL COOPERATIVO, responder aos questionários disponíveis e se inscrever no prêmio dentro do período de inscrição no prêmio.

9 – O que é o PAGC?
o Programa de Acompanhamento da Gestão Cooperativista, o qual é realizado pelo SESCOOP/GO, e tem, como foco, a manutenção das características da sociedade cooperativa. Por meio do PAGC, é possível verificar se o estatuto, as atas das assembleias gerais e extraordinárias e as atas das reuniões dos conselhos de Administração e Fiscal estão de acordo com os requisitos da  Lei 5764/71. O relatório do PAGC pode ser de grande relevância para garantir a segurança jurídica da cooperativa.

Gestão de Pessoas

1 – Por que o SESCOOP/GO não realiza concurso público para contratação de pessoal?
Mesmo estando sujeito a algumas normas públicas, por gerir recursos parafiscais, o SESCOOP/GO possui natureza privada e não integra a administração pública, direta ou indireta. Portanto, não está sujeito à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que trata sobre investidura em cargos ou empregos por meio de concursos públicos.

2 – Como fazer parte do quadro de pessoal do SESCOOP/GO?
As contratações de pessoal do SESCOOP/GO são realizadas, exclusivamente, por meio de processos seletivos. Os interessados em trabalhar na entidade devem ficar atentos para a abertura destes processos, por meio de publicações do edital feitas neste portal eletrônico, assim como em jornal de grande circulação. As informações sobre o processo seletivo também são divulgadas nos canais de comunicação do Sistema OCB/SESCOOP-GO (portal eletrônico, por meio de notícias, boletim, banners e pop ups, e redes sociais).

3 – Como é feito o processo seletivo do SESCOOP/GO?
Os processos seletivos do SESCOOP/GO avaliam os conhecimentos teóricos e as competências técnicas dos candidatos, para selecionar profissionais que possuem as qualidades e habilidades exigidas para os cargos/funções existentes. Em geral, são realizadas duas etapas: a primeira é a Avaliação de Conhecimentos (provas objetivas) e a segunda é a Entrevista Técnica-Situacional.

4 – Quem pode participar de processo seletivo do SESCOOP/GO?
Toda pessoa que atenda aos requisitos especificados no Comunicado de Abertura (Edital) de cada processo seletivo pode participar. Entretanto, não poderão ser contratados candidatos, mesmo que aprovados, que possuam os seguintes graus de parentesco:
• Em relação a presidente, superintendente, qualquer outro empregado do SESCOOP/GO ou responsáveis pelo processo seletivo:
– Até o quarto grau, na linha colateral (primos)
– Até o segundo grau, na linha reta (avós e netos), sejam eles ascendentes ou descendentes
• Em relação aos cônjuges e companheiros(as) dos cargos já citados acima:
– Até o quarto grau de parentesco na linha colateral
– Até o segundo grau, sejam eles ascendentes ou descendentes

5 – Por que investir na Gestão de Pessoas?
O Sistema OCB/SESCOOP-GO reconhece o capital humano como um de seus principais bens. Afinal, a qualidade dos serviços prestados pela OCB-GO e SESCOOP/GO é resultado do trabalho executado por seus colaboradores, que transformam horas trabalhadas em valor, prestando serviços de qualidade às cooperativas goianas. Para tanto, investimentos na formação e qualificação profissional, reconhecimentos meritocráticos e atividades de melhoria do clima organizacional são constantemente realizados pelo Sistema junto à sua equipe.

6 – Quais os tipos de investimentos são realizados pelo Sistema OCB-SESCOOP-GO na Gestão de Pessoas?
O Sistema promove a capacitação contínua de seus colaboradores, baseada nos requisitos (conhecimentos e competências) de cada cargo/função existente no quadro de pessoal e nas mudanças e inovações de mercado. Isso é feito por meio de treinamentos diversos como cursos, fóruns, wokshops, congressos e outros. A capacitação é realizada desde o início da carreira do profissional no Sistema OCB/SESCOOP-GO, com a participação no Programa de Integração de Novos Colaboradores, que capacita novos funcionários para melhor compreenderem o negócio, estratégias e ações da Casa. Também existe um programa de ginástica laboral, com exercícios de compensação aos movimentos repetitivos, à ausência de movimentos e às posturas desconfortáveis assumidas durante o período de trabalho.

7 – Por que o SESCOOP/GO realiza licitações?
O SESCOOP/GO é uma entidade paraestatal, integrante do Sistema “S” (Serviço Social Autônomo) e não participa da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), tampouco da Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). No entanto, por gerir recursos decorrentes de contribuições parafiscais, por desempenhar atividades de natureza pública e por possuir prerrogativas das pessoas jurídicas de direito público, o SESCOOP/GO se submete a algumas normas públicas, como o dever de licitar e selecionando a proposta mais vantajosa em suas contratações.

8 – Quem pode participar das licitações realizadas pelo SESCOOP/GO?
Podem participar quaisquer pessoas jurídicas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no certame e que tenham especificado, como objeto social da empresa, atividade compatível com a necessidade da licitação, o que deve estar expresso no estatuto ou contrato social e no Cartão do CNPJ. Entretanto, não poderão participar das licitações funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO nem empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, tampouco cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau de funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO.

9 – Quais são os tipos de licitações realizadas pelo SESCOOP/GO?
O SESCOOP/GO realiza licitações para contratação de prestadores de serviços e fornecimento de produtos diversos. A exemplo de serviços, estão as atividades de limpeza, asseio e conservação predial; vigilância predial; assessoria jurídica; manutenção de equipamentos (elevador e sistema de ar condicionado); agenciamento de viagens, dentre outros. Já para fornecimento de produtos, são realizadas licitações para aquisição de equipamentos eletrônicos, produtos personalizados (canetas, pastas, bolsas etc.), materiais gráficos (folhetos, fôlderes, revistas), dentre outros.

10 – Como uma empresa pode participar das licitações do SESCOOP/GO?
As licitantes interessadas em participar das licitações do SESCOOP/GO devem atentar-se para as publicações de editais neste portal eletrônico e para os avisos do Diário Oficial da União.

11 – Por que o Sistema OCB/SESCOOP-GO possui um Sistema de Gestão da Qualidade?
O Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) implementado no Sistema OCB/SESCOOP-GO compreende um conjunto de ferramentas de gestão, a fim de otimizar os processos, agregar valor aos serviços prestados e controlar os recursos e custos. Por meio do SGQ, há busca pela melhoria contínua de nossos processos, visando aumentar cada vez mais nosso desempenho, implicando na satisfação pelo atendimento prestado às cooperativas goianas.

12 – Como as cooperativas se beneficiam da certificação de qualidade ISO 9001 obtida pelo Sistema OCB/SESCOOP-GO?
Por meio da Certificação ISO 9001, o Sistema OCB/SESCOOP-GO direciona os serviços prestados às cooperativas goianas para um processo de padronização e de busca contínua pela qualidade. Dessa forma, as cooperativas se beneficiam com a prestação de serviços, desde os mais simples até os mais complexos, de forma planejada, padronizada e com bons níveis de excelência. O principal objetivo é garantir que as demandas das cooperativas sejam atendidas com o respeito e qualidade necessários.

Tecnologia da Informação e Comunicação

1 – O que é um pop-up?
Pop-up é uma janela que se abre automaticamente (caso não esteja bloqueado) no navegador da internet, quando se acessa uma página na WEB ou algum link de redirecionamento. Normalmente, essa nova janela apresenta informações de destaque do site ou, na maioria dos casos, publicidades e anúncios.

2 – Devo bloquear pop-ups no navegador de internet?
Nem todas as janelas pop-ups são ruins e algumas são até úteis. Entretanto, algumas são usadas para distribuir malware ou para golpes de phishing. Configure o seu navegador para bloqueá-los por padrão. Desse jeito, você “inspeciona” qualquer janela pop-up que surgir e abre somente as que realmente quiser ver.

3 – Que cuidados devo ter ao clicar em links nas redes sociais?
Histórias curiosas e engraçadas circulam muito rapidamente no Twitter e no Facebook e elas são perfeitas para que cibercriminosos as usem para enganar os desavisados. Caso uma história pareça muito maluca para ser verdade, não abra o link. Procure a informação no Google, encontre uma fonte confiável e leia a partir dali.

4 – Posso confiar em presentes “gratuitos” on-line?
Desconfie sempre de qualquer oferta para a qual você precisa preencher dados pessoais em troca de uma chance de ganhar. Os cibercriminosos usam esses ataques para coletar informações pessoais que podem ser usadas em crimes de roubo de identidade.

5 – Que cuidados devo tomar ao acessar Wi-Fi em redes públicas?
Pontos de Wi-Fi em redes públicas podem ser arriscados se você estiver acessando dados confidenciais de trabalho ou sites de banco. Os usuários ficam mais seguros usando uma conexão 4G do celular compartilhada com um laptop.

6 – Quando devo atualizar meu computador?
Garanta que seu computador esteja configurado para se atualizar automaticamente sempre que possível. Acesse o painel de controle no Windows e configure o Windows Update para automático, e também atualize o seu browser regularmente – configure-o para atualizar sem a sua permissão, se possível. Ao garantir que você tenha os pacotes de segurança mais atuais para corrigir brechas de segurança no seu sistema operacional e nos aplicativos, você melhora sua proteção on-line.

7 – Devo confiar nos alertas do browser?
Quando navegadores como o Chrome alertam que você está em um site perigoso, é um sinal para recuar. Habilite a Navegação Segura – ou o equivalente para o Explorer ou Safari – e você terá alertas de sites que podem disseminar um malware. Para proteção adicional, um antivírus pode bloquear domínios e sites – algo útil para alguém que compartilha um computador.

8 – Devo salvar senhas no meu navegador de internet?
Uma notícia recente revelou como o Google Chrome pode exibir senhas em texto caso outro usuário tenha acesso ao computador. Problemas também podem ocorrer simplesmente ao esquecer de “deslogar” – então, para ter tranquilidade, limpe o histórico do browser e use um gerenciador de senhas. Não salve senhas no seu navegador em um computador que pode ser acessado sem autenticação ou onde uma conta é compartilhada.

9 – Por que devo ter um antivírus?
É importante que o usuário mantenha uma solução de segurança proativa instalada e atualizada em todos os dispositivos que acessam a internet, o que inclui computadores, tablets e smartphones.

10 – Por que não devo instalar softwares piratas?
Jogos, aplicativos de escritório, sistemas operacionais e editores de imagens, estão entre os softwares mais pirateados. Seu uso pode parecer vantajoso por causa do baixo custo, mas programas nessa condição representam perigo ao seu sistema, porque podem ser distribuídos junto com malwares e, muitas vezes, não contam com as atualizações de segurança que o desenvolvedor oferece para as cópias originais.

11 – Como fazer para criar senhas seguras?
Em geral, a regra é criar senhas que sejam fáceis de se lembrar, mas difíceis de se adivinhar. Pessoas mal-intencionadas podem adivinhar sua senha, se ela for um nome ou uma palavra do dicionário. A melhor senha deve conter a seguinte estrutura:
• Pelo menos uma letra maiúscula
• Pelo menos uma letra minúscula
• Pelo menos um número
• Pelo menos um caractere especial (como asterisco, jogo da velha, cifrão, arroba etc).

12 – É necessário ter espaço entre o monitor e a parede atrás dele?
Sim. O ambiente, em geral, deve estar ventilado para garantir que o equipamento não superaqueça. Quanto maior a temperatura, menor a vida útil.

13 – Remover o pendrive do computador sem selecionar a opção de “remover hardware com segurança” pode danificá-lo?
Sim. Quando selecionamos a opção de “remover hardware com segurança”, é executado uma série de procedimentos no computador, para garantir que não haja danos ao seu dispositivo, como o pendrive. Removê-lo sem selecionar esta opção pode levar ao risco de queimá-lo.

14 – Ter o desktop (área de trabalho) cheio de ícones deixa o computador mais lento?
Sim. Não importa se são ícones de programas ou arquivos. Isso acontece porque a placa de vídeo do computador renova, constantemente, a informação apresentada na tela e, quanto mais ícones, mais tempo demora. No Sistema OCB/SESCOOP-GO, atendendo a critérios da próprio Sistema de Gestão da Qualidade, é recomendado aos colaboradores e demais usuários, a limpeza dos excessos de ícones na área de trabalho dos desktops, o que também é verificado em auditorias.

15 – O que é firewall?
Um firewall de proxy funciona como a passagem de uma rede para outra de uma aplicação específica. O Sistema OCB/SESCOOP-GO, trabalha atualmente com o Smart Manager, uma ferramenta poderosa que possui características importantes como:
• Interface WEB de fácil utilização
• Fácil instalação
• Balanceamento
• Redundância
• Conexão de unidades (VPNs)
• Controle total de MSN (bloqueio e relatório)
• Controle total de E-mail
• Controle total de navegação (bloqueio e relatório)
• Regras de acesso, NAT e redirecionamento
• Servidores de DNS, DHCP, FTP e WEB
• Update on-line
• Backup e restore, rápido e intuitivo

16 – O que é virtualização de servidores?
A virtualização de servidores funciona com o uso de um software que irá simular parcial ou completamente o hardware em que será executado um sistema operacional, não necessariamente o mesmo do sistema hospedeiro. Essa é a grande vantagem da virtualização: simular um hardware que não se tem, nativamente. O Sistema OCB/SESCOOP-GO utiliza a virtualização em seus projetos, para obter um gerenciamento centralizado dos servidores, redução de custos, melhor aproveitamento de espaço físico e hardware, segurança, balanceamento de carga, confiança e para garantir disponibilidade dos recursos.

17 – O que é proteção de antivírus e spyware?
Existem diversos antivírus e anti-spyware disponíveis no mercado. Atualmente, o Sistema OCB/SESCOOP-GO utiliza o Bitdefender GravityZone, um produto de segurança de virtualização, que possui tecnologia de proteção de última geração, que monitora os processos em tempo real, prevenindo avançados ataques direcionados. Seu gerenciamento é centralizado em ambientes híbridos, com base em um agente único e integrado. É uma solução leve, com verificação inteligente e centralizada, produzindo uma melhoria de desempenho de 30%, em comparação com outros softwares de segurança tradicionais.

18 – Como controlar acesso a rede Wifi?
O PfSense é um software que fornece uma maneira fácil de configurar um portal cativo para sua rede. A utilização do portal permite direcionar os utilizadores da rede para uma página WEB específica, antes de poderem aceder à internet. A página da WEB pode ser simples, com instruções e termos de uso, ou uma página que requer um nome de usuário e uma senha para autenticação ou voucher.

19 – O que é backup?
Na prática, qualquer cópia de arquivos importantes em um outro dispositivo de armazenamento, como discos rígidos externos, já pode ser considerada como backup. Mas, o mais recomendável é que seja usada uma aplicação específica. No Sistema OCB/SESCOOP-GO, é utilizado o S.O.S Backup Enterprise, que é uma aplicação voltada para realizar cópias de segurança de seus dados, com confiabilidade e facilidade. Ele realiza as cópias de segurança dos seus dados por meio da criação de volumes de backup em fita, a partir de automação (library ou autoloader), da criação de arquivos .ZIP em disco, da cópia direta de arquivos para um outro local (backup em disco). Cada cópia de segurança realizada conterá todos os arquivos especificados pelo administrador, que poderão ser restaurados quando houver necessidade.

Gestão Documental do Sistema OCB/SESCOOP-GO

20 – O que é documento?
Toda e qualquer informação registrada em algum tipo de suporte (papel, fita magnética, disco óptico, etc), preservados para fins de prova, testemunho e pesquisa.

21 – O que é arquivo?
É um conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma entidade coletiva, pública ou privada, pessoa ou família, no desempenho de suas atividades, independentemente da natureza do suporte.

22 – O que é documento arquivístico? 
É toda informação registrada, independentemente da forma ou do suporte, produzida ou recebida por uma instituição ou pessoa no decorrer de suas atividades, dotada de organicidade e que possui elementos constitutivos suficientes para servir de prova dessas atividades.

23 – Como identificar um documento de arquivo na cooperativa?
Todos os documentos produzidos, recebidos e mantidos, em decorrência do exercício de funções e atividades da cooperativa.

24 – O que é gestão de documentos?
É o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação ou guarda permanente (Lei 8.159, de1991, artigo 3º).

25 – Onde posso encontrar informações sobre normativas e procedimentos relativos à gestão de documentos arquivísticos?
O Conarq tem a finalidade de exercer orientação normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo. O site do Conarq (Conselho Nacional de Arquivos) traz toda a legislação que diz respeito a documentos de arquivo e publicações de referência, como normas, manuais e diretrizes, para montagem, organização e gestão de arquivos. O Conarq foi instituído pela Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

26 – Como organizar o arquivo de forma que eu consiga encontrar os documentos que preciso?
Os documentos de arquivo devem refletir as funções da instituição. Para isso, é importante que ela tenha um plano de classificação. A classificação é a sequência de operações que, de acordo com as diferentes estruturas e atividades da entidade, visam a distribuição de documentos no arquivo. Para a elaboração do plano de classificação, devem ser identificadas as atribuições e atividades da instituição e os tipos de documentos que são produzidos a partir do cumprimento dessas atividades, a fim de criar classes, subclasses e dossiês, com códigos que os identifiquem e possibilitem sua localização. A elaboração de um plano de classificação requer conhecimento específicos e, por isso, deve ser realizada por arquivista ou profissional com conhecimento arquivístico.

27 – Documentos de arquivo têm ciclo de vida?
Sim. O ciclo de vida do documento inicia-se a partir da sua produção e vai até a sua destinação final, tendo relação com a vigência do documento (sua razão de ser). Depois de destituído dessa vigência, o documento pode ser arquivado em função do seu valor para a história da administração ou para tomadas de decisões pautadas nas ações do passado. Também pode ser eliminado, por não ter mais valor agregado. O ciclo pode ser categorizado em três fases:
• Arquivo Corrente ou de Gestão – também conhecido como de Primeira Idade ou Ativo. São conjuntos de documentos vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos e se conservam junto aos órgãos produtores, em razão de sua vigência e alta frequência de uso.
• Arquivo Intermediário – também conhecido como de Segunda Idade ou Semi-Ativo. São conjuntos documentais, que apresentam pouca frequência de uso pela administração e que aguardam sua destinação final (guarda permanente ou eliminação).
• Arquivo Permanente – também conhecido como de Terceira Idade ou Histórico. São os conjuntos documentais custodiados em caráter definitivo, em função do seu valor legal ou histórico.

28 – Como saber se o documento já cumpriu cada etapa do ciclo de vida?
Para definição de cada etapa do ciclo de vida dos documentos e seus respectivos prazos de guarda, é imprescindível a elaboração de uma Tabela de Temporalidade de Documentos, a fim de indicar o prazo de permanência do documento nas fases corrente e intermediária, assim como sua destinação final, que pode ser o descarte ou a transferência para o arquivo de guarda permanente. A elaboração da Tabela de Temporalidade é realizada a partir do processo de avaliação documental, que deve ser realizado por arquivista ou profissional com conhecimento arquivístico.

29 – Minha cooperativa pode solicitar consultoria arquivística ao Sistema OCB/SESCOOP-GO?
Sim. Apenas as cooperativas filiadas à OCB-GO têm direito à consultoria arquivística do Sistema OCB/SESCOOP-GO.

Dia de Cooperar - Dia C

1- O que é o Dia de Cooperar, conhecido como Dia C?
É um programa de responsabilidade socioambiental do cooperativismo brasileiro, realizado de forma voluntária por cooperativas de todo o País, na busca de um mundo mais justo e igual. O Dia C está focado em atender os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que fazem parte de uma agenda da Organização das Nações Unidas (ONU) e estão divididos em cinco temas fundamentais para a humanidade: as pessoas, o planeta, a prosperidade, a paz e a parceria.

2- Como é feito o Dia C?
O Dia C é realizado pelas cooperativas brasileiras. Ao longo de todo o ano, elas mobilizam voluntários e parceiros e executam projetos em suas comunidades, nas mais variadas áreas (saúde, educação, cidadania, esporte e lazer, meio ambiente, igualdade de gêneros, dentre outras), sempre em busca da melhoria das condições e da qualidade de vida local. Esses projetos, juntos, compõem o programa maior, que é o Dia C, beneficiando milhares de pessoas em todo o País.

3 – Quem realiza o Dia C?
O Dia de Cooperar é realizado pelas cooperativas de todo Brasil, de forma voluntária. Elas recebem o apoio e a orientação do Sistema OCB Nacional e de suas respectivas unidades estaduais, na participação, elaboração e divulgação de suas ações.

4 – Como o Sistema OCB/SESCOOP-GO contribui para o Dia C?
Além de realizar seus próprios projetos de responsabilidade social, a cada ano, o Sistema se dedica a mobilizar as cooperativas de Goiás a participar do Dia C, para que alcancem voluntários e beneficiados. Para isso, faz o lançamento de cada nova edição da campanha (anualmente), promovendo seminários, palestras e orientações de como fazer parte e contribuir com o programa. O Sistema também planeja, conduz e realiza, junto com cooperativas parceiras, a festa anual do Dia C, que é chamada de Dia de Celebrar.

5 – O que as cooperativas ganham realizando o Dia C?
Além dos resultados alcançados em suas comunidades (com a melhoria da qualidade de vida local), as cooperativas que participam do Dia C ganham visibilidade. Afinal, o Dia de Cooperar é uma grande vitrine para o cooperativismo, porque dá visibilidade, em todo o País, àquilo que o nosso modelo de negócio tem de diferencial, que é a geração e distribuição de riquezas, junto com a valorização das pessoas.

6 – Qual a diferença entre o Dia de Cooperar (Dia C) e o Dia de Celebrar?
O Dia de Cooperar (Dia C) é o programa que concentra os projetos de responsabilidade socioambiental realizados pelas cooperativas em suas comunidades, ao longo de todo o ano. O Dia de Celebrar é um evento feito uma vez por ano, para comemorar os resultados das ações das cooperativas dentro do Dia C. Essa celebração é marcada sempre para o primeiro sábado de julho, Dia Internacional do Cooperativismo, e realizada, simultaneamente, em todas as capitais brasileiras.

7 – É preciso informar ao sistema após a realização do projeto?
Sim. A cooperativa precisa informar a finalização do projeto no Portal do Dia C nacional.

8 – O que são os ODS?
São os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma agenda adotada durante a Cúpula das Organização das Nações Unidas (ONU), em 2015, e que deve ser implementada por todos os países, até 2030. Os ODS são compostos por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos nesse prazo. Os objetivos estão divididos em cinco temas fundamentais para a humanidade: as pessoas, o planeta, a prosperidade, a paz e a parceria. Nessa agenda, estão previstas ações mundiais nas áreas de erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura, industrialização, entre outros. (Fonte: Estratégia ODS)

9 – Como é feito a divulgação dos resultados da campanha?
Os resultados da campanha em Goiás são divulgados pelo Sistema OCB/SESCOOP-GO em seus canais de comunicação (portal online, boletim digital, rádio, revista e redes sociais). A cada ano, o Sistema também produz um livro com as histórias e fotos de cada cooperativa que participa da campanha naquela edição, além dos números e resultados (estaduais e nacionais) do programa e do Dia de Celebrar.

Comunicação Institucional do Sistema OCB/SESCOOP-GO

1 – Quais os objetivos da comunicação do Sistema OCB/SESCOOP-GO?
é fundamental que haja um canal de comunicação forte, que leve até os cooperativistas as informações que lhes são úteis e necessárias ao seu desenvolvimento. Aliado a isso, o Sistema também precisa estar atento para que sua imagem institucional esteja sempre fortalecida, de forma que respalde a sua credibilidade e melhore, de forma constante, a sua representatividade, dentro e fora da Casa. É para isso que existe um trabalho forte da Área de Comunicação para divulgar a atuação da Casa.

2 – Quais são os canais de comunicação do Sistema OCB/SESCOOP-GO?
• Portal Goiás Cooperativo – contém informações institucionais do Sistema; dados e história do cooperativismo; notícias do Sistema, das cooperativas, do setor e de assuntos afins; serviços e publicações; busca por cooperativas registradas na OCB-GO, dentre outros assuntos.
• Boletim Goiás Cooperativo – disparado semanalmente para um banco de mais de 7 mil e-mails cadastrados, o boletim, que também é publicado no portal, concentra principalmente notícias do Sistema e das cooperativas goianas.
• Revista Goiás Cooperativo – tem periodicidade bimestral e é distribuída a todas as cooperativas goianas, entidades governamentais, sindicais e veículos de comunicação. A publicação de 40 páginas apresenta conteúdos diversos e abrangentes (reportagens, entrevistas, notícias, artigos, agenda, produtos), sobre o universo cooperativista e assuntos de relevância ao setor.
• Rádio Goiás Cooperativo – programa de dois minutos veiculado duas vezes por semana, no nosso portal na internet e na Rádio CBN Goiânia.
• Redes sociais – FacebookTwitterInstagramYoutubeFlickr.

3 – Quais os públicos atingidos pelos canais de comunicação do Sistema OCB/SESCOOP-GO?
O Sistema atinge, principalmente, o público cooperativista goiano (dirigentes, empregados e familiares de cooperativas), que recebem, periodicamente, as publicações digitais e impressas. Nosso conteúdo também é enviado a entidades governamentais, de classe, do Sistema S e parceiras. No âmbito mais geral, atingimos um público diversificado, a partir do nosso site de notícias e dos releases destinados à imprensa, que faz coberturas pontuais de eventos e números do Sistema Cooperativo Goiano.

4 – Como publicar material editorial nos canais de comunicação do Sistema OCB/SESCOOP-GO?
Nossos canais estão abertos, principalmente, aos conteúdos das cooperativas, do sistema cooperativista nacional e de entidades parceiras. Os materiais podem ser repassados à Ascom, por e-mail (comunicacao@ocbgo.coop.br), por contato telefônico (62 3240-2615/8936) ou, ainda, pessoalmente, na sede do Sistema. Toda informação é avaliada, previamente, pela Assessoria d Comunicação, e publicado, nos canais do Sistema, conforme pertinência do assunto para a Casa.

5 – Como publicar material comercial nos canais de comunicação do Sistema OCB/SESCOOP-GO?
Atualmente, o Sistema não é aberto a publicações comerciais, ou seja, publicidade paga. Mas existe um estudo, em andamento, para a verificação de critérios e valores de mercado, viabilidade de espaço de publicidade e outros fatores, para uma possível abertura à comercialização de publicações.

6 – Quais os assuntos ou temas que podem ser divulgados nos canais de comunicação do Sistema OCB/SESCOOP-GO?
Os canais de comunicação do Sistema estão abertos a conteúdos relacionados ao cooperativismo goiano, nacional e internacional, além de informações que são de interesse para o setor, como questões tributárias, jurídicas e políticas; mudanças na legislação.

Coomunica

7 – O que é Coomunica?
É o Encontro de Jornalistas e Comunicadores de Cooperativas do Estado de Goiás, realizado anualmente pelo Sistema OCB/SESCOOP-GO. Tem como objetivo fomentar o debate sobre a comunicação do cooperativismo e a capacitação de seus comunicadores, para fortalecer uma divulgação mais eficiente do movimento e contribuir para a competitividade nos negócios.

8 – Quanto custa participar do Coomunica?
A participação no Encontro de Jornalistas e Comunicadores de Cooperativas do Estado de Goiás (Coomunica) é inteiramente gratuita. Mas é preciso fazer a inscrição previamente.

9 – Existe alguma campanha ou projeto para tornar o cooperativismo mais conhecido da população em geral?
Sim. O Sistema OCB/SESCOOP-GO trabalha constantemente para divulgar o cooperativismo e seus ramos junto à população, a partir de seus canais de comunicação. Além disso, está desenvolvendo uma ampla e nova campanha para ser veiculada, em breve, nas redes sociais e na mídia.

Museu Virtual Goiás Cooperativo

1 – O que é o Museu Virtual Goiás Cooperativo?
É uma plataforma virtual em ambiente web que coleciona, de forma catalogada, conteúdos alusivos ao movimento cooperativista goiano e brasileiro. Tem como objetivo, resgatar e divulgar a história do cooperativismo em Goiás por meio de fotos, vídeos e arquivos sobre o passado, presente e o futuro do cooperativismo goiano.  Divulgar conteúdos que possam contribuir para as atividades de educação cooperativista e despertar, nos visitantes, o anseio de conhecer o cooperativismo e sua função social de forma mais aprofundada e inspirar as futuras gerações de cooperativistas e valorizar as histórias de vida de todos que contribuíram para a evolução e fortalecimento do cooperativismo em Goiás.

2 – Qual o objetivo do Museu Virtual do Cooperativismo?
Está dividido em quatro categorias:
Iconográficos – São considerados iconográficos, documentos que possuem a informação em forma de imagem estática como fotografias, gravuras, selos, cartazes, desenhos e negativos e slides. Formato: É aconselhado o envio de imagens nos formatos JPEG,GIF e PNG.
Filmográficos – São condiderados  filmográficos,  produções realizadas em câmeras profissionais, semi-profissionais ouamadoras, inclusive celular. Formato: Windows Media Player (WMV/ WMA); Audio Video Interleave (AVI); Moving Picture Experts Group (MPG/MPEG).
Sonoros – São classificados como materiais sonoros, aqueles em que a informação está registrada de forma fonográfica, como por exemplo, discos, fitas cassetes, CDs e demais produções em áudio.
Textuais – Documentos em que as informações são apresentadas de forma escrita.

3 – De que tipo de peças é composto o acervo do museu?
São materiais dos mais variados tipos: atas de assembleias, fotografias, áudios e vídeos que retratam a história das cooperativas e do cooperativismo goiano.

4 – Quem pode contribuir para construção do acervo do Museu Virtual?
O Museu Virtual é um projeto colaborativo, portanto, a plataforma é aberta a todos que queiram contribuir com arquivos históricos e materiais que tenham ligação com o cooperativismo.

5 – Como posso contribuir para o Museu?
Enviando material histórico da sua cooperativa. Registros fotográficos, vídeos, documentos históricos sobre o cooperativismo em Goiás, podem ser enviados para publicação no museu e realização deste projeto. O Museu Virtual do Cooperativismo Goiano é um espaço em construção. Basta acessar o endereço do Museu Virtual Goiás Cooperativo, preencher o formulário de envio e fazer o upload do material que será destinado ao museu.

6 – A minha contribuição pode ser apenas via arquivo digital ou tenho que disponibilizar a peça original?
Pode ser apenas de forma digital, a partir do upload do material no hotsite do museu. Entretanto, essa possibilidade não é restritiva, ou seja, se você ou outro colaborador preferir repassar a peça original para digitalização, isso também será possível.

7 – Quais as informações devo enviar junto com o documento/imagem/vídeo?
Para enviar um arquivo ao Museu Virtual, você terá de preencher alguns dados, como nome, e-mail, indicar se possui ou não vínculo com cooperativa e apontar qual o tipo de material que pretende enviar.
Envio de arquivos iconográficos –
 Nomear a foto com a descrição do evento retratado, indicar pessoas na imagem, ano de produção, e nome do autor da fotografia. As fotografias enviadas deverão ser identificadas com nome do autor (fotógrafo), quem são as pessoas na imagem, descrição e nome do evento retratado. É aconselhado o envio de imagens nos formatos JPEG, GIF e PNG.
Envio de arquivos de textos –  Nomear o arquivo ou indicar em anexo fonte do qual foi retirada a informação, autor e ano de publicação. Podem ser enviados nos formatos Word ou TXT. Cópias de documentos encaminhados via e-mail devem ser digitalizados e enviados nos formatos PDF ou JPG.
Envio de arquivos sonoros – Certificar a qualidade do arquivo, verificando possíveis ruídos e se a gravação está audível. Nomear o áudio ou enviar anexo com a descrição do evento retratado, indicar ano de produção e nome do autor(s) para futura concessão de crédito. Formato: MP3 / WAV
Envio de arquivos audiovisuais – Verificar se o vídeo está completo, perceptível e audível. Nomear vídeo ou enviar anexo com a descrição do evento retratado, indicar ano de produção e nome do autor(s). Formato: Windows Media Player (WMV/ WMA); Audio Video Interleave (AVI); Moving Picture Experts Group (MPG/MPEG).

8 – Ao enviar um arquivo/documento digitalizado é certo que ele será publicado no museu?
Não. Ele será, primeiramente, avaliado e catalogada. Se estiver condizente com os objetivos da plataforma, será publicado no acervo do museu.

9 – Posso divulgar imagens e conteúdos publicados no Museu?
Caso a cooperativa queira reproduzir material divulgado no museu poderá fazê-lo, no entanto, será necessário dar o crédito à fonte (Museu Virtual Goiás Cooperativo)

10 – O Museu é do Sistema OCB/SESCOOP-GO?
Não. O Museu é um projeto desenvolvido pelo Sistema OCB/SESCOOP-GO para as cooperativas e para o cooperativismo goiano. Trata-se de uma tentativa de colecionar em um único lugar, os registros históricos de nosso modelo de negócio.

11 – Além dos tipos de conteúdos (imagem, som, texto e documento) que outro tipo de acervo interessa ao museu?
Publicidade antigas, cartazes, banners, evolução da marca, registro fotográfica das primeiras sedes das cooperativas, galeria de fotos dos presidentes de cooperativas entre outros.

12 – Como serão tratados os casos dos créditos das imagens (vídeos e fotos)?
Ao enviar as imagens a cooperativa deve informar o nome do fotografo. Caso não tenha essa informação registrada. Para não ferir a lei do direito autoral, a fotografia será creditada como “Divulgação – Cooperativa Coopersoja”

13 – Qual a quantidade de material que minha cooperativa pode publicar no museu?
Não existe um limite de quantidade. A publicação de conteúdo está mais associada a qualidade e relevância da informação enviada. Mesmo uma foto antiga, caso não tenha boa qualidade, mas registra um momento histórico para a cooperativa e para o cooperativismo, ela será publicada.

14 – É preciso fazer algum tipo de cadastro? O material enviado é publicado imediatamente?
Não é necessário fazer cadastro. Mas ao enviar o arquivo (imagem, vídeo, som ou texto) é necessário preencher um formulário onde vai constar informações sobre o arquivo e também sobre o responsável pela publicação. Esse material será avaliado e posteriormente publicado no Museu. Caso não consiga publicar o material no museu, os materiais coletados e também sugestões podem ser enviados para o e-mail: comunicacao@ocbgo.coop.br

15 – Onde encontro mais informações sobre esse assunto?
No hotsite do Museu Virtual Goiás Cooperativo, estão todas as informações sobre a plataforma. Clique aqui e acesse a página.

Prêmio Goiás Cooperativo de Jornalismo

1 – Quem realiza e promove a premiação?
O Sistema OCB/SESCOOP-GO, que representa, defende e fomenta o cooperativismo no Estado de Goiás, é responsável pela realização, promoção e divulgação do Prêmio Goiás Cooperativo de Jornalismo.

2 – Qual o objetivo do prêmio de jornalismo?
Prestigiar o trabalho desenvolvido por jornalistas dedicados a divulgar projetos, ações, números e a cultura do cooperativismo em Goiás. Espera-se que o prêmio também estimule e fomente a divulgação desse modelo de negócio que é sócio, econômico e ambientalmente sustentável, tornando-o mais conhecido e compreendido pela população e aumentando sua credibilidade.

3 – Quem pode participar?
Profissionais jornalistas com registro profissional no Ministério do Trabalho, que atenda às regras da premiação.

4 – Quais os critérios para ter meu trabalho inscrito?
Na edição de 2017, podem ser inscritas matérias ou fotos jornalísticas publicadas/veiculadas no período de 1º de dezembro de 2016 a 14 de dezembro de 2017, em uma das modalidades do prêmio e dentro do prazo de inscrição. A ficha de inscrição deverá ser impressa e encaminhada à Comissão Organizadora do 1º Prêmio Goiás Cooperativo de Jornalismo. As matérias deverão ser assinadas ou ter o(s) nome(s) de seus autores constantes na locução (no caso de rádio) ou no Gerador de Caracteres (GC), no caso de TV.

5 – Qual o prazo para inscrição?
As inscrições para essa primeira edição já estão abertas e vão até o dia 14 de dezembro de 2017. Essa é a data limite para postagem, nos Correios, dos materiais que serão avaliados ou da entrega protocolada do trabalho na sede do Sistema OCB/SESCOOP-GO.

6 – Qual é a premiação?
A primeira edição do Prêmio Goiás Cooperativo de Jornalismo premiará os dois primeiros colocados em cada uma das seis categorias. Os primeiros lugares recebem troféu e R$ 4 mil. Para os segundos colocados, além do troféu, serão R$ 2 mil.

7 – Qual é o tema do prêmio?
O tema do 1º Prêmio Goiás Cooperativo de Jornalismo é: “Cooperativas e OCB-GO: 60 anos contribuindo com o desenvolvimento econômico e social de Goiás”.

8 – Quais são as categorias?
A premiação é dividida em seis categorias: Impresso, Rádio, TV, WEB, Fotojornalismo e Jornalismo Cooperativista (categoria especial voltada a materiais jornalísticos veiculados em publicações de cooperativas).

9 – As jornalistas de cooperativas vão concorrer com os inscritos de grandes veículos de comunicação?
Não. Os profissionais das cooperativas que enviarem material para o Prêmio Goiás Cooperativo de Jornalismo vão concorrer apenas entre si, com trabalhos publicados em veículos das próprias cooperativas (jornais, revistas, WEB, rádio e TV).

10 – Posso participar em mais de uma modalidade do prêmio?
Não. Cada inscrito pode concorrer com apenas um trabalho em uma única modalidade.

11 – O que será avaliado pela Comissão Julgadora do prêmio?
• Adequação do trabalho ao tema.
• Abordagem/profundidade no tratamento do assunto.
• Qualidade (técnica, clareza, ritmo, linguagem, criatividade).
• Contribuição do trabalho para a valorização do cooperativismo

12 – Como será a divulgação dos vencedores?
Os nomes dos vencedores serão divulgados em uma cerimônia de premiação

13 – Onde encontro o regulamento do prêmio?
Todas as informações e o regulamento completo do Prêmio Goiás Cooperativo de Jornalismo pode ser conferido no Hotsite do Prêmio. 
Para acessar diretamente o regulamento, clique aqui.

Cooperativa Amiga da Criança

1 – Qual o objetivo da campanha Cooperativa amiga da Criança?
Por meio da Campanha Amiga da Criança, o Sistema OCB/SESCOOP-GO pretende incentivar e diversificar as ações de voluntariado, plantando a semente da cooperação para as gerações futuras.

2 – Existe algum projeto dentro da Campanha Amiga da Criança sendo realizado?
Sim, a Campanha Doe Brinquedos.

3 – O que é a campanha Doe Brinquedos?
É uma iniciativa do Sistema OCB/SESCOOP-GO para incentivar as cooperativas goianas a arrecadarem brinquedos novos ou usados em bom estado de conservação, que serão doados a instituições filantrópicas que trabalham com o público infantil. O Sistema também realiza sua própria campanha.

4 – Como a cooperativa pode participar?
Basta que a cooperativa organize-se para mobilizar voluntários e apoiadores, inscreva-se na Página da campanha e arrecade brinquedos, roupas, livros e kits de higiene para doação.

5 – Como realizar esse projeto?
A cooperativa pode organizar o seu sistema de divulgação, arrecadação e distribuição de doações, da forma que achar melhor, levando em consideração as necessidades de sua cidade e das entidades locais que atendem o público infantil.

6 – A campanha Doe Brinquedo pode ser considerada um projeto do Dia C?
Sim. A cooperativa que participa da campanha com ações, pode inscrevê-los como um projeto do Dia C.

7 – Quais os outros projetos que podem ser desenvolvidos dentro da campanha Amiga da Criança?
Além do projeto de doação de brinquedos, a cooperativa pode optar por arrecadação de materiais de higiene pessoal, livros e materiais escolares, roupas e calçados, sempre voltados ao público infantojuvenil.

8 – A cooperativa pode escolher a entidade beneficiada?
Sim. A cooperativa pode organizar o seu sistema de divulgação, arrecadação e distribuição de doações, da forma que achar melhor, levando-se em consideração as necessidades de sua cidade e das entidades locais.

9 – E preciso aderir ao projeto do Sistema?
Sim. A adesão é feita mediante a inscrição na Campanha Cooperativa Amiga da Criança, na sua página on-line. A partir desse primeiro passo, a cooperativa pode receber informações, materiais, fotos e novidades sobre o projeto. Ao final da ação, também é necessário informar a sua conclusão e os resultados para o Sistema.

10 – Existe algum tipo de apoio do Sistema à cooperativa?
Para que a cooperativa mobilize associados, colaboradores e a sociedade em geral, o Sistema OCB/SESCOOP-GO fornece material para divulgação da campanha, que pode ser usado como modelo pelas cooperativas. São exemplos de cartazes, banners, adesivos, imagem para postagens em redes sociais e assinatura da campanha. O material gráfico prevê espaço para inserção do logotipo da cooperativa participante.

11 – Qual o período de duração do projeto?
O início da campanha é, oficialmente, a partir do lançamento de cada edição da Campanha Amiga da Criança, no primeiro semestre do ano, pelo Sistema OCB/SESCOOP-GO. Entretanto, o término pode ser definido por cada cooperativa participante, conforme seu próprio calendário de arrecadação e distribuição dos brinquedos.

12 – Onde encontro mais informações sobre esse assunto?
No hotsite da Campanha Doe Brinquedos, você encontra mais informações e o campo para inscrições. Clique aqui e vá até a página. 

Aplicativo GCOOP

1 – Quais as principais funcionalidades do aplicativo?
Dentre as principais funcionalidades podemos descrever:
Cadastro de vaga de emprego
Cadastro de currículo
Solicitação, através do aplicativo, de diversos serviços do Sistema OCB/SESCOOP-GO
Emissão de certificados e certidões
Informações em tempo real de cursos e eventos promovidos pelo Sistema OCB/SESCOOP-GO

2 – Onde baixar os aplicativos? Quais sistemas ele opera?
Os aplicativos estão disponíveis nas duas lojas de App, Google Play e App Store. O aplicativo foi desenvolvido para rodar em Sistema Android e Sistema IOS

3 – Tenho que fazer cadastro?
Depende. Caso queira apenas solicitar um serviço, conferir os cursos e eventos disponíveis na Casa do Cooperativismo, não. Mas para cadastrar currículo ou vaga de emprego é necessário criar um perfil de usuário.

4 – Quem pode cadastrar currículo ou vaga de empregos no APP?
O cadastro de vagas de emprego está disponível apenas para as cooperativas goianas que estão legalizadas e registradas na OCB-GO. O cadastro de currículo é aberto a todos os usuários.

5 – Como funciona os cadastros de currículo no banco de emprego?
É preciso criar um perfil com nome de usuário e senha. Essa modalidade está disponível apenas para pessoa física que vai poder cadastrar seu currículo.

6 – Como funciona os cadastros de vagas de empregos?
É preciso criar um perfil com nome de usuário e senha. Essa modalidade está disponível apenas para pessoa jurídica que vai poder cadastrar vagas de emprego em sua cooperativa.

7 – Posso solicitar um serviço pelo App?
Sim. Através do aplicativo é possível fazer ligação ou enviar mensagem diretamente para cada departamento responsável pelo serviço demandado. Estão disponíveis no app para solicitação direta os seguintes serviços:

§  Estão Representação e Defesa Política e Econômica das Cooperativas
§  Representação e Defesa Sindical das Cooperativas
§  Constituição, registro e filiação das cooperativas
§  Fomento e Desenvolvimento (está escrito errado no app)
§  Consultoria Jurídica
§  Monitoramento e Autogestão
§  Desenvolvimento Humano
§  Apoio Logístico
§  Biblioteca


8 – Posso emitir certificado?
Sim, para isso basta informar o número do cpf do participante do curso, treinamento ou evento.

9 – Posso solicitar a emissão de uma certidão negativa?
Sim, para tanto basta informar o número do CNPJ da cooperativa consultada.

10 – Todas as cooperativas goianas estão no banco de dados do App?
Não, apenas as legalmente constituídas e registradas na OCB-GO.

Movimento SomosCoop

1.  O que é o movimento SOMOSCOOP?
O SomosCoop é um movimento que levanta a bandeira do cooperativismo no Brasil. Acreditamos que é possível transformar o mundo em um lugar mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades para todos. O movimento SomosCoop quer mostrar isso para todo mundo e promover engajamento à causa cooperativista.

2. Qual o objetivo da campanha?
Seu principal objetivo é conectar cooperativas, cooperados e integrantes do Sistema OCB em torno de uma única marca para tornar o cooperativismo conhecido e reconhecida na sociedade. Este movimento busca despertar a consciência das pessoas para a importância do cooperativismo e gerar orgulho naqueles que abraçam a causa.

3. Existe algum material de divulgação?
Minha cooperativa pode usar?Sim. O Sistema OCB preparou um conjunto de peças de divulgação do movimento SOMOSCOOP que está disponível para download no endereço http://somos.coop.br. A cooperativa que queira aderir ao movimento Somoscoop pode baixar as peças e começar a usá-las em suas peças de  comunicação.

4. O que minha cooperativa ganha participando do movimento Somoscoop?
Ao usar o selo Somoscoop em seus materiais de divulgação, impressos institucionais e outros pontos de contatos, a cooperativa se identifica perante o grande público como uma empresa do segmento cooperativista e tem o benefício da campanha Somoscoop que será amplamente divulgada pela Sistema OCB

5. Porque foi criado o movimento SomosCoop?
Os movimentos abraçam causas, vão além das marcas e fazem conexão direta com o emocional das pessoas. Tem uma identidade forte, aliada a uma comunicação consistente para unificar as expressões do universo cooperativista. Representa o cooperativismo e contribuir para seu entendimento e reconhecimento. Tem COOP no nome para gerar fácil reconhecimento, entendimento da causa e alinhamento com o movimento global. E tem o verbo SER para gerar o sentimento de pertencimento

6. Quais as metas que o movimento SOMOSCOOP pretende atingir?
1. Atualizar o significado de cooperativismo, dar o reconhecimento que ele merece e fortalecer o  movimento no Brasil;
2. Despertar sentimento de pertencimento e orgulho nos cooperados
3. Promover a intercooperação entre as cooperativas;

7. A cooperativa é obrigada a usar o selo Somoscoop?
Não. A adesão a campanha é livre

8. SomosCoop é um movimento nacional?
É um movimento de divulgação do cooperativismo brasileiro que está alinhado, estratégica e visualmente, com o movimento cooperativista internacional “coop”, nova marca da ACI  – Aliança Cooperativa Internacional – Junto à palavra “coop”, vem o “somos”, responsável por congregar os brasileiros do movimento. Ele possui dois importantes símbolos: o elo, presente em “coop”, que reflete a essência do cooperativismo, e a bandeira do Brasil dentro de um círculo que identifica o movimento no País.

9. Posso aplicar minha marca nas  peças de divulgação do Somoscoop?
Sim. A cooperativa pode baixar o material gráfico disponível no hotsite do movimento e fazer as aplicações de sua marca, sempre respeitando a identidade visual da marca SOMOS COOP, para isso, também está disponível no hotsite do movimento SOMOSCOOP  o manual de aplicação da marca

10. Existe algum apoio financeiro para ajudar a cooperativa a desenvolver material de divulgação do Somoscoop?
Não. O Sistema está trabalhando na produção das peças de divulgação em vários formatos e para divulgação tanto em canais de comunicação tradicionais (off) como mídias digitais (on). Esse material está  disponível sem custo para a cooperativa, porém não existe a previsão de aporte financeiro para apoiar a cooperativa para divulgar o movimento SOMOSCOOP.

Portal de Negócios

1. O que é o Portal de Negócios?
É uma ferramenta web disponibilizada pelo Sistema OCB/SESCOOP-GO para que as cooperativas goianas divulguem seus produtos e serviços na internet.

2. Qual problema ele propõe resolver?
Através de levantamento feito pelo Programa de Visitas do Sistema OCB/SESCOOP-GO, observou-se que cerca de 60% das cooperativas goianas não estão presentes na internet.  O portal de negócio vem oportunizar, de forma fácil, a divulgação de produtos e serviços de cooperativas na internet.

3. Quem pode publicar anúncios no portal de negócios?
Apenas cooperativa goianas que estão com suas obrigações legais em dia e que esteja registrada na OCB-GO

4. Qual o custo para publicar anúncio no portal de negócios?
Não é cobrado nenhum valor da cooperativa.

5. Como posso encontrar um produto ou serviço no portal de negócios?
O usuário poderá fazer  a pesquisa dentro do portal de negócios e localizar os  produtos que procura considerando os seguintes filtros: por cooperativa  (exemplo: Coopersoja), por  produto (exemplo: café), por serviço: (exemplo: transporte) ou ainda por ramo de atividade  da cooperativa (exemplo: ramo saúde, ramo  trabalho, ramo transporte, etc)

6. O Sistema OCB/SESCOOP-GO faz algum tipo de intermediação nas vendas? Existe algum tipo de comissão?
Não. O Sistema apenas buscar aproximar com essa ferramenta os potenciais consumidores/usuários das cooperativas. Não existe nenhum tipo de intermediação por parte do Sistema OCB/SESCOOP-GO. A transação comercial não se dá dentro do ambiente do portal de negócios. O que ocorre é que após encontrar a cooperativa, produto ou serviço de interesse, o usuário tem os diversos contatos da cooperativa disponíveis  para tirar suas dúvidas e buscar mais informações.

7. Como faço para publicar um anúncio? Existe um mínimo de anúncio?
Para publicar anúncio, a cooperativa deve preencher um cadastro simples, onde informa o CNPJ, ramo de atuação, contatos dos departamentos de venda (e-mail, site, telefone e endereço) e um texto curto informando o segmento que a cooperativa atua. A cooperativa, após inscrita pode publicar quantos anúncios de produtos ou serviços que achar necessário.

8. Como o usuário do portal, após conhecer meus produtos, pode entrar em contato com a cooperativa?
Através de telefone, e-mail, site e endereços previamente cadastrados. Ele pode entrar em contato através do próprio portal, via formulário de envio de mensagem, através de ligação direta, via celular, através do app GCOOP.

9. Quais as informações importantes que devem constar sobre os produtos à venda?
Na hora de cadastrar um anúncio é importante fazer algumas indicações pré-estabelecidas, como tipo de produto, finalidade, etc. Essas informações servirão como filtros na hora da pesquisa no portal. Informações técnicas do produto, tamanho da embalagem, características essenciais e as qualidades do produto, sistema de medida adotada no anúncio (volume, litro, quilo etc.), fotos dos produtos são importante.

10. O Sistema OCB/SESCOOO-GO é um vendedor solidário a cooperativa nas negociações. Existe algum tipo de responsabilidade sobre a compra e venda?
Não. O Sistema OCB/SESCOOP-GO apenas criou uma ferramenta virtual para aumentar a visibilidade dos produtos e serviços das cooperativas. A negociação entre o usuário do site e a cooperativa acontece pelos meios tradicionais (telefone, e-mail, visitas aos pontos de vendas  etc.). O Sistema OCB/SESCOOP-GO não se responsabiliza pela venda, entrega dos produtos ou serviços das cooperativas, bem como não se responsabiliza por vendas não concluídas ou pagamentos não efetuados por parte dos usuários. Essas informações estão contidas na Política de Uso do portal e, quando cadastrada a cooperativa, deve aceitar ou não o termo de uso.