STJ vai definir se incentivo de ICMS
integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Superior Tribunal de Justiça adotou a sistemática dos recursos repetitivos no julgamento da discussão sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto antes quanto depois da Lei nº 14.789/2023. Com isso, o Tribunal fixará um entendimento que deve ser seguido nos demais processos sobre o mesmo tema.
Em termos práticos, o Tribunal vai definir se esse incentivo fiscal concedido pelos Estados deve ou não ser considerado no cálculo desses tributos federais.
Segundo o STJ, essa discussão aumentou nos últimos anos, principalmente após a Lei nº 14.789/2023. A relatora lembrou que o Tribunal já vinha entendendo, desde 2017, que os créditos presumidos de ICMS não deveriam entrar na base do IRPJ e da CSLL, e destacou que, em decisão anterior, esse tipo de incentivo recebeu tratamento diferente dos demais benefícios de ICMS.
Outro ponto importante é que os processos sobre esse mesmo assunto, que já estejam em tribunais ou no próprio STJ, ficarão parados até a definição final do tema. O próprio Tribunal informou que há milhares de ações discutindo essa questão, o que ajuda a explicar a escolha de um julgamento que sirva de orientação para todos os casos semelhantes. O acórdão de afetação foi publicado em 13 de março de 2026, dando publicidade formal a mais uma etapa importante dessa controvérsia.
Na prática, o tema interessa a cooperativas que utilizam incentivos estaduais de ICMS e discutem os efeitos disso na tributação federal. A decisão que vier a ser tomada pode influenciar processos em andamento, planejamento tributário e a forma de calcular IRPJ e CSLL.
O cenário recomenda que cooperativas e assessorias jurídicas identifiquem processos em curso sobre a matéria, acompanhem eventuais suspensões e avaliem os possíveis reflexos da futura decisão do STJ.
Veja a íntegra do julgamento aqui:
https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=363584267®istro_numero=202502423405&peticao_numero=202600IJ3199&publicacao_data=20260316&formato=PDF
Reforma Tributária reforça estímulos à cadeia da reciclagem
Em 13 de março de 2026, o Ministério da Fazenda reafirmou que a Reforma Tributária preserva a atratividade econômica da cadeia da reciclagem e prevê a geração de crédito presumido nas aquisições feitas de catadores, cooperativas e associações. A manifestação foi feita em reunião do Grupo de Trabalho do Fórum Nacional de Economia Circular.
Segundo o Ministério, a lógica da reforma é permitir que, mesmo sem cobrança de tributo para essa categoria, o comprador possa recuperar créditos tributários como se o imposto tivesse sido pago. Esse mecanismo funciona como um estímulo econômico para a cadeia e busca evitar perda de competitividade do material reciclado em relação à matéria-prima virgem.
O comunicado também destaca que catadores, cooperativas e organizações da economia popular ficarão desonerados, enquanto os demais elos da cadeia poderão aproveitar os créditos gerados. A medida foi apresentada como parte do novo modelo de não cumulatividade da CBS e do IBS.
Explore mais do tema lendo esta notícia:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/fazenda-reafirma-vantagens-para-a-cadeia-de-reciclagem-com-a-reforma-tributaria
STJ mantém afastamento do PIS/Pasep
sobre a folha para cooperativas de crédito
No julgamento do Recurso Especial nº 2184137/RS, o Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que cooperativas de crédito não estão sujeitas ao recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários. No caso analisado, a Fazenda Nacional tentava reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável a uma cooperativa de crédito, mas o recurso não foi conhecido pelo STJ.
Ao examinar o caso, o STJ destacou que a regra da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 usada pela Fazenda para justificar a cobrança não se aplica às cooperativas de crédito. Segundo a decisão, essa previsão alcança situações específicas ligadas a cooperativas agropecuárias, o que não se confunde com a atividade típica das cooperativas de crédito.
O Tribunal também esclareceu que a referência, em outras leis, ao mesmo dispositivo da medida provisória não cria cobrança sobre a folha de salários para cooperativas de crédito. Para o STJ, essas normas apenas preservam exclusões da base de cálculo em outras hipóteses, sem ampliar a incidência da contribuição sobre a folha. A decisão ainda lembrou que os atos cooperativos típicos já recebem tratamento próprio na jurisprudência da Corte.
Na prática, o entendimento reforça a segurança jurídica das cooperativas de crédito em relação a uma cobrança que vinha sendo contestada judicialmente. Para o setor, a decisão é relevante porque evita aumento de custo sobre a folha de pagamento e reduz o risco de exigências baseadas em interpretação ampliada da legislação.
Acompanhe mais pelo link:
https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=357612346&num_registro=202404405226&data=20260317&utm_medium=email&utm_campaign=direito_no_coop__24032026_-_63_edicao&utm_source=RD+Station
Governo de Goiás reduz prazo para
transferir crédito acumulado de ICMS
No dia 17 de março de 2026, a Secretaria da Economia de Goiás informou a redução, de 12 (doze) para 3 (três) meses consecutivos, do prazo mínimo de comprovação do acúmulo de saldo credor de ICMS para fins de transferência do crédito. A medida está em vigor desde 12 de março, com a publicação do Decreto nº 10.874/2026.
A mudança encurta o tempo necessário para que o contribuinte com crédito acumulado possa pedir a transferência desse valor. Para cooperativas com operações que geram saldo credor de ICMS, a alteração tende a dar mais agilidade à gestão fiscal e financeira e pode melhorar o aproveitamento desses créditos.
A novidade interessa especialmente a cooperativas com operações que acumulam crédito de ICMS em razão de benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado. Segundo a Secretaria, a medida também busca facilitar o uso mais rápido desses créditos em investimentos como ativo imobilizado e obras civis localizadas em Goiás.
Nesse contexto, o ideal é revisar os saldos credores acumulados, verificar se já há enquadramento na nova regra e ajustar o planejamento tributário e financeiro para aproveitar a redução do prazo com segurança documental.
Saiba mais no link:
https://goias.gov.br/economia/reduzido-prazo-para-contribuinte-transferir-credito-acumulado-de-icms/
Cooperativismo apresenta agenda com foco em crédito e tributação
O Sistema OCB, no último dia 18, apresentou a Agenda Institucional do Cooperativismo 2026, com prioridades voltadas à ampliação do acesso ao crédito, à preservação do tratamento tributário do setor e ao fortalecimento do ambiente regulatório. O documento reúne propostas direcionadas ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário.
Entre os pontos destacados estão a ampliação do acesso das cooperativas a linhas de financiamento e instrumentos de crédito, públicos e privados. No campo do agronegócio, a agenda também menciona crédito rural, armazenagem, comercialização, inovação e apoio à competitividade do produtor. Outro eixo é a regulamentação da Reforma Tributária, visando a preservação do tratamento adequado ao ato cooperativo, essencial para assegurar o funcionamento das cooperativas e evitar aumento indevido de carga tributária.
A agenda também destaca a necessidade de segurança jurídica em temas que afetam diretamente o setor produtivo, como questões regulatórias e a interpretação do tratamento tributário das cooperativas. Além disso, o documento prevê o avanço da atuação das cooperativas em novos segmentos, como seguros e telecomunicações, ampliando a presença do cooperativismo na economia.
Explore o assunto aqui:
https://www.cnnbrasil.com.br/agro/cooperativismo-apresenta-agenda-com-foco-em-credito-e-tributacao/
Publicada lei que concede perdão de multas a pecuaristas por autuações no transporte de gado no Estado de Goiás
Foi publicada a Lei Estadual nº 24.145/2026, que perdoa multas aplicadas a produtores rurais em operações internas de saída de gado bovino no Estado de Goiás. A medida vale para créditos tributários com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2023 e transforma em regra legal aquilo que, em fevereiro, ainda estava em fase de proposta.
Segundo a norma, o perdão alcança cobranças de ICMS em operações internas de venda de gado bovino registradas com Guia de Trânsito Animal ou Termo de Transferência Animal. O benefício pode atingir créditos já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive quando a cobrança já estiver em juízo.
Para aproveitar o benefício, o contribuinte deverá desistir de ações judiciais, impugnações, defesas e recursos ligados a esses créditos, além de renunciar ao direito discutido nesses processos. Também será necessária a quitação integral das custas e despesas processuais, bem como a renúncia, pelo advogado, à cobrança de honorários de sucumbência eventualmente devidos.
Outro ponto importante é que a nova norma não autoriza restituição, compensação ou levantamento de valores já pagos, compensados ou depositados. Segundo a estimativa do governo, mais de 10.000 (dez mil) contribuintes poderão ser beneficiados. Para cooperativas agropecuárias e cooperativas de laticínios, a medida pode contribuir para a regularização fiscal da base de cooperados e para a redução de custos ligados a disputas tributárias antigas.
Saiba mais no link:
https://portal.al.go.leg.br/noticias/163266/perdao-tributario-concedido-pelo-poder-executivo-a-pecuaristas-e-publicado-no-diario-oficial-do-estado-de-goias
Governo Federal propõe subsídio ao
diesel após impasse sobre ICMS
Em 24 de março de 2026, a equipe econômica do Ministério da Fazenda apresentou aos Estados uma nova proposta para conter a alta do diesel, após resistência à ideia inicial de zerar o ICMS sobre a importação do combustível. A alternativa anunciada foi uma subvenção de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por litro de diesel importado, dividida entre União e Estados.
Segundo o Ministério, a proposta surgiu como resposta rápida aos efeitos da alta do petróleo no mercado internacional, influenciada pelas tensões no Oriente Médio, sobre o preço do combustível. Pelo modelo sugerido, R$ 0,60 (sessenta centavos) seriam pagos pelo governo federal e os outros R$ 0,60 (sessenta centavos) ficariam a cargo dos Estados.
A medida tem caráter emergencial e vigência prevista até 31 de maio de 2026, com impacto fiscal total estimado em R$ 3 bi (três bilhões de reais). Na prática, trata-se de uma proposta com potencial de repercussão para cooperativas do agro, transporte e logística, já que o diesel afeta frete, distribuição e custo operacional.
Veja a íntegra da notícia aqui:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/governo-propoe-subsidio-de-r-120-ao-diesel-apos-impasse-do-icms
