Direito & Coop – nº 07 – julho /2026

Receita Federal abre novas modalidades de transação tributária

Em 13 de julho de 2026, a Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que permitem negociar débitos tributários ainda discutidos em processos administrativos. A adesão às duas modalidades poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.

O Edital nº 9 alcança débitos de pessoas físicas e jurídicas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por processo administrativo. Conforme a capacidade de pagamento e a classificação da dívida, poderão ser concedidos parcelamento ampliado, redução de juros, multas e encargos, além do uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL. Para cooperativas e outras entidades previstas no edital, os descontos podem chegar a 70% do valor total da dívida.

Já o Edital nº 10 é direcionado a débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo. Essa modalidade atende pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com descontos de até 50% e parcelamento em até 55 prestações, conforme a condição escolhida.

Para as cooperativas, o primeiro edital pode representar uma oportunidade de reduzir passivos que ainda estejam em discussão na Receita Federal, com possível impacto positivo no fluxo de caixa e na regularidade fiscal. A adesão, porém, exige a desistência das impugnações e dos recursos relacionados aos débitos incluídos no acordo.

O ponto de atenção está na análise individual de cada processo. O Sistema OCB/GO recomenda mapear os débitos elegíveis, comparar o custo da negociação com as chances de êxito da discussão administrativa e avaliar os efeitos da desistência antes da formalização do pedido.

Saiba mais no link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/transacao-tributaria-2026-receita-federal-publica-dois-novos-editais-de-negociacao-de-debitos-em-contencioso-administrativo

Exigências de CNPJ e documentos fiscais para pessoas físicas ficam para 2027

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS começará em 1º de janeiro de 2027. O novo cronograma foi formalizado pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que alterou a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços.

A mudança alcança pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários pela CBS, incluindo produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela regulamentação. Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os mecanismos atualmente utilizados para a identificação fiscal desses contribuintes.

Segundo a Receita Federal, o prazo adicional permitirá a adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas. Também está prevista uma solução simplificada para inscrição das pessoas físicas no CNPJ, além da divulgação gradual de manuais e ambientes de teste.

Na prática, a prorrogação interessa especialmente às cooperativas agropecuárias que realizam operações com produtores rurais pessoas físicas. Embora as novas exigências não sejam aplicadas em 2026, será necessário preparar cadastros, sistemas de faturamento e procedimentos de recepção de documentos fiscais para o próximo exercício.

Acesse as orientações pelo link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/emissao-do-cnpj-e-de-documentos-fiscais-por-pessoas-fisicas-contribuintes-da-cbs-comecara-em-1o-de-janeiro-de-2027

DITR 2026 terá preenchimento e entrega pela internet

A Receita Federal disponibilizará, a partir de 10 de agosto de 2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permitirá preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural sem instalar programas no computador.

O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Em 2026, a utilização da versão web será obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também poderão utilizar o programa instalado no computador.

Entre as funcionalidades anunciadas estão o preenchimento com dados cadastrais, a consulta de recibos e documentos, a emissão de Darf, a retificação de declarações e a atuação de contadores, procuradores e outros representantes autorizados. O sistema também permitirá importar arquivos com dados de múltiplos imóveis.

O tema interessa a cooperativas e cooperados proprietários de imóveis rurais, além de profissionais que auxiliam na elaboração das declarações. A nova plataforma tende a facilitar o trabalho, mas exige atenção ao perfil de acesso, às procurações digitais e às informações cadastrais de cada imóvel.

Nesse contexto, é importante conferir antecipadamente os dados do imóvel rural e as autorizações concedidas aos responsáveis pela declaração. Divergências cadastrais devem ser corrigidas antes da transmissão para reduzir o risco de pendências ou retificações posteriores.

Explore mais o assunto aqui:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/receita-federal-disponibilizara-a-versao-web-da-ditr-2026

Prazo do Negocie Já II termina em 31 de julho

Os contribuintes goianos têm até 31 de julho de 2026 para aderir ao Negocie Já II, programa que oferece condições especiais para regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD. Podem ser incluídas dívidas relacionadas a fatos ocorridos até 30 de setembro de 2025.

No caso do ICMS, o desconto sobre multas e juros pode chegar a 99% no pagamento à vista. Também é possível parcelar a dívida em até 120 vezes. Para débitos de IPVA e ITCD, a redução pode alcançar o mesmo percentual no pagamento em parcela única, com possibilidade de divisão em até 60 prestações.

Quando a cobrança decorrer exclusivamente de multa por falha em uma obrigação formal, como entrega de declaração ou emissão de documento, o desconto será de 90% no pagamento à vista. As parcelas mínimas são de R$ 300,00 (trezentos reais) para ICMS e de R$ 100,00 (cem reais) para IPVA e ITCD.

A medida pode beneficiar cooperativas e cooperados com pendências tributárias estaduais, especialmente quando a regularização for necessária para emissão de certidões, acesso a crédito ou manutenção de contratos. A adesão somente é confirmada com o pagamento da parcela única ou da primeira prestação.

Como o prazo está próximo do encerramento, a orientação é verificar imediatamente os débitos disponíveis no portal, simular as condições de pagamento e avaliar a modalidade mais adequada ao fluxo de caixa. Também é importante guardar os documentos de arrecadação e os comprovantes da negociação.

Saiba mais no link:

https://goias.gov.br/economia/contribuintes-tem-ate-31-de-julho-para-negociar-debitos-pelo-negocie-ja-ii

STJ afasta responsabilidade automática de instituição financeira em golpe da falsa central

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a instituição financeira não responde automaticamente pelos prejuízos causados pelo golpe da falsa central de atendimento. Segundo o julgamento, a indenização depende da demonstração de falha na segurança ou de operações incompatíveis com o perfil do cliente.

No caso analisado, a cliente recebeu ligação de pessoas que se apresentaram como funcionários do banco e realizou transferências após seguir as orientações dos golpistas. Duas operações foram feitas por Pix e uma transferência de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) foi realizada presencialmente em uma agência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que as operações via Pix eram compatíveis com o histórico da conta e que a transferência de maior valor foi realizada pessoalmente pela cliente. A partir dessas circunstâncias, o STJ manteve a conclusão de que não ficou comprovado defeito no serviço prestado pelo banco nem ligação direta entre sua atuação e o golpe.

A decisão merece atenção das cooperativas de crédito porque reforça que a análise da responsabilidade dependerá das características de cada caso. Movimentações atípicas, falhas nos mecanismos de segurança ou ausência de controles adequados ainda podem resultar em responsabilização da instituição.

Para o setor, o principal efeito está na importância de registrar os procedimentos de segurança, monitorar operações fora do padrão e manter canais claros de orientação aos cooperados. Também é recomendável reforçar campanhas para alertar que instituições financeiras não solicitam transferências para supostas contas de segurança.

Veja a íntegra da notícia aqui.

Medida provisória permite renegociação de dívidas rurais

A Medida Provisória nº 1.376/2026 autorizou a criação de linhas de crédito para produtores rurais e cooperativas afetados por perdas ocorridas entre 2019 e 2025. A estimativa divulgada é de que mais de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais) em operações rurais possam ser alcançados pela medida.

Na modalidade geral, poderão participar produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras, acompanhadas de redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O prejuízo poderá decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos e deverá ser demonstrado por laudo técnico. O pagamento poderá ser feito em até oito anos, sem entrada e com a primeira amortização do principal após dois anos.

Para situações mais severas, será necessário comprovar perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda esperada. Nessa faixa, o prazo poderá chegar a dez anos, com limites de crédito e taxas de juros diferenciados de acordo com o enquadramento no Pronaf, no Pronamp ou nas demais categorias de produtores.

As linhas poderão ser usadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025. Também poderão alcançar determinadas Cédulas de Produto Rural emitidas em favor de instituições financeiras e inadimplidas a partir de janeiro de 2024. O prazo previsto para contratação é de 120 dias contados da publicação da medida provisória.

Para cooperativas agropecuárias e de crédito, a medida pode contribuir para reorganizar passivos, preservar a capacidade produtiva dos cooperados e reduzir a pressão sobre o fluxo de caixa. A orientação é identificar operações potencialmente enquadradas, reunir laudos e documentos que comprovem as perdas e acompanhar a regulamentação das linhas pelas instituições financeiras.

Acompanhe mais pelo link:

https://www.rotajuridica.com.br/medida-provisoria-do-governo-autoriza-renegociacao-de-r-100-bilhoes-em-dividas-rurais/