Agosto de 2026
Receita Federal e CGIBS disponibilizam opção pelo regime específico de IBS e CBS para cooperativas
Em 17 de junho de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 231/2026, que permite o acesso de cooperativas a recursos de fundos voltados ao desenvolvimento regional. A norma já está em vigor e alcança cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Em 18 de setembro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram que está disponível, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e da CBS. A escolha realizada em 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo a orientação conjunta, podem optar as cooperativas enquadradas no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025. A opção é facultativa e, nas operações expressamente previstas na legislação, permite a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS. Para 2027, o procedimento deve ser concluído entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.
A formalização exige duas providências: registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal e enviar a lista de associados, com identificação e respectivas datas de admissão. Antes da escolha, a cooperativa deve avaliar efeitos sobre créditos tributários, fluxo de caixa, precificação e relacionamento com cooperados, clientes e fornecedores.
Para as cooperativas, a decisão exige análise individualizada, porque o resultado do regime específico dependerá da composição das operações e da posição da entidade na cadeia econômica. A escolha pode alterar o aproveitamento de créditos e a dinâmica financeira das operações a partir de 2027.
Como ainda estão em discussão ajustes relevantes que podem impactar essa decisão, o Sistema OCB Nacional formalizou pedido à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS no sentido de que o prazo de opção seja estendido até dezembro de 2026, sendo inclusive avaliada a adoção de medida judicial nessa direção.
Acesse as orientações pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/orientacao-conjunta-rfb-cgibs
STF mantém contribuição social de cooperativas de trabalho no Tema 516
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário nº 597.315, relacionado ao Tema 516 da repercussão geral. O recurso discute a contribuição social prevista na Lei Complementar nº 84/1996 para cooperativas de trabalho.
No julgamento de mérito, concluído em maio, o STF havia considerado constitucional a contribuição cobrada sobre valores pagos, distribuídos ou creditados aos cooperados em razão de serviços prestados a pessoas jurídicas. Os embargos foram analisados na sessão virtual realizada entre 11 e 18 de setembro, sem alteração do entendimento firmado anteriormente.
O Tema 516 tem relevância para o cooperativismo porque envolve a forma como o modelo cooperativo é considerado na incidência de contribuições sociais e na relação entre a cooperativa, seus associados e terceiros tomadores de serviços. A decisão deve ser observada nos demais processos que discutam a mesma controvérsia.
Na prática, o julgamento interessa especialmente às cooperativas de trabalho e de serviços que ainda possuam processos ou passivos relacionados ao período de vigência da regra discutida. Também merece atenção das assessorias jurídicas na avaliação dos efeitos do precedente sobre ações em andamento.
Com a conclusão dessa etapa do julgamento, é recomendável identificar processos vinculados ao Tema 516, revisar contingências e acompanhar a publicação dos atos processuais posteriores para avaliar os efeitos aplicáveis a cada caso.
Acompanhe o processo no link: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=2663132&numeroProcesso=597315&numeroTema=516
Receita Federal abre prazo para regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins
No dia 15 de setembro, a Receita Federal iniciou nova edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins. A iniciativa identificou aproximadamente R$ 1,3 bilhão em inconsistências e permite a correção espontânea até 10 de novembro de 2026, antes do início de procedimentos de fiscalização.
Nesta etapa, a Receita priorizou divergências na EFD-Contribuições relacionadas a créditos apropriados na revenda de mercadorias como se fossem insumos e a créditos decorrentes da contratação de transporte de carga prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Os contribuintes alcançados estão sendo comunicados pelos canais oficiais.
Para as cooperativas que receberam aviso, a medida representa uma oportunidade de revisar a escrituração e corrigir eventuais divergências antes de uma fiscalização. O tema pode impactar apuração de PIS/Pasep e Cofins, aproveitamento de créditos, regularidade fiscal e provisões relacionadas a possíveis autuações.
A Receita informou que não é necessário comparecer presencialmente nem enviar comprovação das retificações. Encerrado o prazo, novas verificações serão realizadas e, caso as inconsistências permaneçam, poderão ser instaurados procedimentos fiscais.
A orientação é conferir as comunicações recebidas, revisar os créditos indicados e, quando necessário, ajustar a EFD-Contribuições com suporte técnico até 10 de novembro, mantendo a documentação que sustente os critérios adotados.
Saiba mais no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-indica-oportunidade-de-regularizacao-de-creditos-de-pis-pasep-e-cofins
Goiás permite regularizar incentivos fiscais de ICMS utilizados sem cumprimento de condicionantes
Foi publicada a Lei Estadual nº 24.533/2026, que permite regularizar a utilização de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS quando determinadas condições previstas na legislação não tenham sido cumpridas. A medida também disciplina a extinção dos créditos tributários relacionados a essas pendências.
Entre as condições abrangidas estão o pagamento da contribuição ao Protege Goiás, a regularidade do ICMS correspondente à parcela não incentivada e a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa. A regulamentação foi feita pela Instrução Normativa Economia nº 1.647/2026, e a adesão deve ocorrer até 3 de novembro de 2026.
Para aderir, o contribuinte deve pagar à vista ou a primeira parcela do imposto ou da contribuição ligada à condição descumprida e protocolar o requerimento de convalidação. Nos casos de parcelamento, a exigência do crédito tributário relacionado fica suspensa e sua extinção ocorrerá após a quitação integral.
A medida pode interessar a cooperativas goianas que utilizem incentivos de ICMS e tenham pendências enquadradas nas hipóteses da lei. A regularização pode reduzir exposição a autuações e contribuir para a manutenção da regularidade fiscal, mas depende da análise das condições de cada benefício e dos fatos geradores abrangidos.
Explore mais o assunto aqui: https://goias.gov.br/economia/convalidacao-da-utilizacao-de-incentivo-e-beneficio-fiscal/
Goiás amplia regras para transferência de crédito acumulado de ICMS
Em 16 de setembro de 2026, o Governo de Goiás publicou o Decreto nº 10.986/2026, que alterou o Regulamento do Código Tributário do Estado e as regras aplicáveis à transferência de crédito acumulado de ICMS em situações específicas. A mudança entrou em vigor na data da publicação.
Entre as alterações, o decreto passou a admitir, nas hipóteses previstas, a transferência do crédito para integrante do mesmo grupo econômico, entendido como o conjunto de empresas sob direção ou controle comum. O crédito recebido deverá ser posteriormente transferido a contribuinte estabelecido em Goiás do qual tenham sido adquiridos bens destinados ao ativo imobilizado ou materiais para obras civis de estabelecimento localizado no Estado.
A regra está vinculada ao regime previsto no Decreto nº 10.089/2022, relacionado à transferência de crédito acumulado de ICMS em operações beneficiadas e, especialmente, a situações do setor alcooleiro enquadradas nos programas estaduais aplicáveis. Por isso, o alcance da alteração depende do enquadramento concreto do contribuinte.
Para cooperativas ou grupos econômicos cooperativos que atuem em atividades alcançadas pela norma, a mudança pode ampliar alternativas para utilização de saldos credores em investimentos realizados em Goiás. O efeito prático deve ser avaliado à luz da origem do crédito, do benefício fiscal utilizado e da destinação prevista para a transferência.
O ponto de atenção está na verificação dos requisitos do Decreto nº 10.986/2026 antes de qualquer movimentação do crédito. É recomendável revisar a estrutura das operações, a documentação dos investimentos e a compatibilidade do procedimento com as regras do RCTE e do Decreto nº 10.089/2022.
Acesse a legislação pelo link: https://goias.gov.br/economia/decretos-de-setembro-de-2026/
