Direito & Coop nº 10 – outubro de 2026

Sistema OCB obtém liminar que suspende
prazo de opção pelo regime específico do IBS

O Sistema OCB obteve, em 22 de outubro de 2026, decisão liminar que suspende os efeitos do prazo de 31 de outubro para a opção das cooperativas pelo regime específico de tributação do IBS. A medida foi concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal em mandado de segurança coletivo ajuizado pela entidade, como parte da atuação institucional voltada à defesa do tratamento adequado às cooperativas na implementação da Reforma Tributária.

No processo, a OCB Nacional sustentou que as cooperativas não deveriam ser obrigadas a fazer uma escolha definitiva antes da divulgação dos atos e informações necessários para comparar os efeitos das alternativas de tributação. A Justiça acolheu o argumento em caráter liminar e reconheceu que a decisão sobre o regime deve ocorrer com acesso aos elementos indispensáveis para sua avaliação.

Com a medida, o prazo referente ao IBS permanece suspenso até a publicação dos atos normativos necessários. Depois da divulgação do último desses atos, deverá ser aberto novo prazo de 60 (sessenta) dias para formalizar, retificar ou cancelar a opção. A liminar também assegura a possibilidade de apresentar ou corrigir a relação de associados, preservados os efeitos da escolha para o ano-calendário de 2027.

Na prática, a atuação institucional da OCB Nacional amplia a segurança para que as cooperativas avaliem os reflexos do regime específico sobre créditos tributários, fluxo de caixa e operações com cooperados e terceiros. A iniciativa também reforça o acompanhamento do Sistema OCB sobre a regulamentação da Reforma Tributária e a defesa das particularidades do modelo cooperativista.

O ponto de atenção é que a decisão alcança, neste momento, apenas o IBS. A discussão relativa à CBS é objeto de medida judicial própria, ainda pendente de apreciação, e a liminar sobre o IBS pode ser revista. O Sistema OCB/GO recomenda acompanhar os próximos desdobramentos e considerar as novas orientações antes da definição do regime aplicável.

Acompanhe mais pelo link:
https://jornal.coop/sistema-ocb-obtem-liminar-sobre-prorrogacao-de-opcao-na-reforma-tributaria/

CGIBS e Receita Federal avançam na implementação da DeRE

Em outubro de 2026, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal avançaram na implementação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), obrigação destinada a contribuintes submetidos a regimes específicos do IBS e da CBS. Desde 1º de outubro, o ambiente passou a receber os eventos de tabela, enquanto a primeira escrituração mensal, referente à competência de outubro, deverá ser entregue até 15 de novembro.

Em complemento, no dia 3 de outubro, Receita Federal e CGIBS publicaram a versão 1.3.0 da documentação técnica da declaração, acompanhada do Manual de Orientação do Usuário. O material atualiza leiautes, códigos, regras de validação e procedimentos necessários para a adaptação dos sistemas de contribuintes enquadrados em regimes específicos, inclusive serviços financeiros e planos de assistência à saúde.

Para o cooperativismo, a mudança merece atenção principalmente das cooperativas de crédito e das cooperativas que atuam na saúde suplementar. A nova obrigação exige integração entre informações contábeis e fiscais, parametrização dos sistemas e conferência dos dados utilizados na apuração do IBS e da CBS.

Outro ponto importante é a sequência recomendada para o envio. Os eventos com informações cadastrais e do plano de contas devem ser transmitidos e processados antes dos eventos mensais, reduzindo o risco de rejeições ou de processamento com informações desatualizadas.

O cenário recomenda que as cooperativas alcançadas pela DeRE revisem os leiautes aplicáveis, realizem testes com os fornecedores de sistemas e alinhem as áreas contábil, fiscal e de tecnologia antes da primeira entrega mensal.

Acesse as orientações pelo link:
https://cgibs.gov.br/dere-cgibs-e-receita-federal-publicam-versao-1-3-0-da-documentacao-tecnica-e-disponibilizam-manual-do-usuario

PGFN abre negociação de débitos do FGTS com condições diferenciadas para cooperativas

Em 23 de outubro de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. A adesão ao Edital PGDAU nº 12/2026 poderá ser realizada até 29 de janeiro de 2027 pelo Portal Regularize.

A negociação alcança empregadores com débitos consolidados de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Entre as novidades está a possibilidade de parcelar em até 12 (doze) prestações os valores de FGTS destinados aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato, que anteriormente deveriam ser pagos integralmente na primeira parcela.

As cooperativas estão entre os contribuintes contemplados com condições diferenciadas. Conforme a PGFN, os descontos podem chegar a 70% (setenta por cento) do valor total da dívida e o prazo de pagamento pode alcançar 133 (cento e trinta e três) prestações, observadas as condições do edital. Os valores destinados diretamente aos trabalhadores não podem receber desconto.

Na prática, a medida pode contribuir para a reorganização de passivos de cooperativas empregadoras, com reflexos sobre fluxo de caixa e regularidade. A adesão, porém, exige análise das inscrições incluídas, das condições de pagamento e das obrigações necessárias para manutenção do acordo.

O Sistema OCB/GO recomenda que as cooperativas com débitos inscritos identifiquem as obrigações elegíveis, comparem as modalidades disponíveis e avaliem a capacidade de cumprimento do parcelamento antes de formalizar a transação.

Saiba mais no link:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/pgfn-lanca-edital-para-negociar-dividas-de-fgts-e-contribuicoes-sociais-de-ate-r-45-mi/

Jornada semanal será reduzida para 40 horas sem redução salarial

Em 16 de outubro de 2026, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que reduz gradualmente a duração máxima da jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais, sem redução salarial. A norma também passa a assegurar 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A implementação será progressiva. Dois meses após a publicação da Emenda, a jornada normal ficará limitada a 42 (quarenta e duas) horas semanais. Um ano depois dessa primeira etapa, o limite passará para 40 (quarenta) horas. A norma também admite ajustes por acordo ou convenção coletiva nas hipóteses previstas no próprio texto constitucional.

Para as cooperativas empregadoras, a mudança pode exigir revisão de escalas, jornadas, sistemas de controle de ponto, dimensionamento das equipes e instrumentos coletivos. Os efeitos tendem a ser mais sensíveis em atividades com funcionamento contínuo, atendimento ao público, turnos ou necessidade de cobertura aos finais de semana.

A alteração também pode repercutir no custo operacional e na organização dos contratos de trabalho, sem possibilidade de redução nominal ou proporcional dos salários em razão da diminuição da jornada.

Essas mudanças exigem planejamento antecipado. O Sistema OCB/GO recomenda mapear as jornadas atualmente praticadas, identificar escalas e instrumentos coletivos que precisarão de revisão e avaliar os impactos trabalhistas e operacionais antes do início de cada etapa da transição.

Saiba mais no link:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm

ANS propõe mudanças no monitoramento
do atendimento dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar abriu, no último dia 23 de outubro, a Consulta Pública nº 179 para receber contribuições sobre mudanças nos critérios do Monitoramento da Garantia de Atendimento. O mecanismo acompanha o acesso dos beneficiários aos serviços contratados e considera reclamações relacionadas ao descumprimento de prazos para consultas, exames e cirurgias, além de negativas de cobertura.

A proposta mantém a classificação das operadoras em faixas de desempenho, mas altera critérios utilizados para identificar situações de maior risco à qualidade ou à continuidade da assistência. Para operadoras médico-hospitalares, a análise poderá considerar desempenho muito inferior ao das demais ou piora dos resultados por dois períodos consecutivos.

Os resultados do monitoramento podem levar à adoção de medidas administrativas pela ANS. Entre elas está a suspensão temporária da comercialização de planos pelas operadoras com desempenho inadequado, impedindo o ingresso de novos beneficiários até que os indicadores sejam regularizados.

Para as cooperativas que atuam no ramo saúde, a proposta reforça a importância do acompanhamento de reclamações, prazos assistenciais, negativas de cobertura e indicadores de atendimento. Falhas recorrentes podem produzir efeitos regulatórios e comerciais, além de ampliar riscos de judicialização.

A consulta pública permanece aberta até 7 de dezembro de 2026. O tema merece acompanhamento das cooperativas médicas, especialmente para avaliar os critérios propostos e os possíveis impactos sobre controles internos, rede assistencial e relacionamento com beneficiários.

Explore mais o assunto aqui:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/consulta-publica-179-ans-recebe-contribuicoes-sobre-o-monitoramento-da-garantia-de-atendimento

Nova lei reforça integração entre seguro e crédito rural

Em outubro de 2026, ganhou destaque a Lei nº 15.526/2026, que aperfeiçoou o marco legal do seguro rural e ampliou sua integração com as operações de crédito. A norma, publicada em 30 de setembro, estabelece novos parâmetros para regulação e pagamento de sinistros e prevê que o contrato de seguro rural possa integrar o conjunto de garantias do financiamento da atividade agropecuária.

Entre as mudanças, a lei prevê prazo de até 15 (quinze) dias para regulação de determinados sinistros após o aviso e prazo máximo de 30 (trinta) dias para liquidação, contado da entrega dos documentos exigidos ou da vistoria técnica, quando necessária. A lista de documentos deverá ser objetiva e relacionada diretamente ao sinistro.

No crédito rural, a apólice poderá prever cessão fiduciária dos direitos e das indenizações em favor da instituição financeira credora, além da indicação do credor como primeiro beneficiário em caso de sinistro. A legislação também admite condições favorecidas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio para operações amparadas por seguro rural.

Para cooperativas agropecuárias e cooperativas de crédito, a mudança merece atenção porque aproxima a proteção da produção das garantias utilizadas no financiamento. A forma de contratação do seguro e a destinação da indenização podem repercutir na estrutura das operações de crédito, na gestão de riscos e na orientação prestada aos cooperados.

O ponto de atenção está na compatibilidade entre apólice, financiamento e demais garantias vinculadas à operação. O ideal é revisar contratos, procedimentos de análise de crédito e orientações aos produtores para identificar como as novas regras podem ser aplicadas com segurança.

Veja mais sobre o tema no link:
https://www.rotajuridica.com.br/nova-lei-aproxima-seguro-e-credito-rural-e-exige-atencao-a-destinacao-das-indenizacoes-alertam-especialistas/