ACOMPANHAMENTO DE ASSEMBLEIAS GERAIS 2024

Em conformidade com o Art. 43-A e o Art. 44 da Lei nº 5764/71, é obrigatória a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) anualmente pelas cooperativas. Esta AGO pode ocorrer de forma presencial, semipresencial ou virtual, e deve ser realizada nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, ou seja, até o dia 31 de março de 2024.

É importante ressaltar que a eleição do Conselho Fiscal é um procedimento anual, conforme estipulado no Art. 56 da mesma lei.

Com o intuito de auxiliá-los, estamos disponibilizando modelos de documentos de atos societários, como a Ata da Assembleia Geral Ordinária e o Edital de Convocação, entre outros modelos necessários.

Além disso, estamos disponibilizando o e-book sobre Como realizar Assembleias digitais” no qual podem ser encontradas todas as orientações necessárias para a realização das assembleias presenciais, digitais e semipresenciais.

A OCB/GO está à disposição para fornecer orientações e/ou participar das assembleias gerais das cooperativas, seja de forma presencial, semipresencial ou digital. Para isso, solicite nosso apoio pelo formulário ou através do nosso telefone (62) 3240-2623 ou do e-mail cooperativismo@ocbgo.coop.br.