O cooperativismo brasileiro conquistou, nesta terça-feira (16), um importante avanço na agenda de acesso a políticas públicas de desenvolvimento. Foi sancionada a Lei Complementar 231/2026, que passa a permitir expressamente que cooperativas sejam beneficiárias dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE). Juntos, esses mecanismos reuniram, em 2025, cerca de R$ 3 bilhões destinados ao financiamento de projetos produtivos e estruturantes nas três regiões.

A medida corrige uma lacuna histórica na legislação que, embora não proibisse a participação das cooperativas, também não as reconhecia de forma explícita entre os potenciais beneficiários dos recursos. Com a nova lei, as sociedades cooperativas passam a ter segurança jurídica para acessar financiamentos destinados a empreendimentos estruturantes e projetos estratégicos para o desenvolvimento regional.

Os fundos regionais são instrumentos federais voltados ao financiamento de iniciativas com elevado potencial de geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico. Entre os projetos apoiados estão obras de infraestrutura, agroindústrias, iniciativas de inovação, projetos de transição energética e empreendimentos voltados à agregação de valor à produção local.

A nova legislação altera dispositivos das Medidas Provisórias (MP) 2.156-5/2001 e 2.157-5/2001, além da Lei Complementar (LC) 129/2009, e inclui expressamente as cooperativas entre os empreendimentos aptos a acessar os recursos dos três fundos.

“Essa é uma vitória muito significativa para o cooperativismo brasileiro. A nova lei reconhece o que já vemos na prática: as cooperativas são capazes de transformar realidades, gerar oportunidades, agregar valor à produção e promover desenvolvimento sustentável. Ao garantir esse acesso, o país amplia as condições para que mais cooperativas invistam, cresçam e contribuam ainda mais para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, afirmou a presidente executiva do Sistema OCB, Tania Zanella.

Tania também comentou sobre a correção da lacuna nas legislações anteriores. “Não fazia sentido que cooperativas, responsáveis por movimentar economias regionais e gerar prosperidade em milhares de municípios brasileiros, não estivessem contempladas de forma expressa nesses mecanismos de fomento. Essa adequação traz segurança jurídica e cria novas oportunidades para investimentos estruturantes”.

Atuação do Sistema OCB

A inclusão das cooperativas entre os beneficiários dos fundos regionais integra a Agenda Institucional do Cooperativismo e contou com atuação permanente do Sistema OCB ao longo da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

O trabalho foi realizado em parceria com entidades representativas do setor agropecuário e envolveu diálogo técnico com parlamentares, ministérios e órgãos responsáveis pelas políticas de desenvolvimento regional.

Agora, o Sistema OCB seguirá acompanhando a regulamentação e a implementação da nova legislação para garantir que as cooperativas possam acessar os recursos em condições adequadas e compatíveis com suas características societárias.

Reconhecimento

A conquista é resultado de uma construção coletiva que mobilizou parlamentares comprometidos com o fortalecimento do desenvolvimento regional e do cooperativismo. Entre eles o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/2019, senador Flávio Arns, e os parlamentares que contribuíram para a aprovação da matéria ao longo de sua tramitação: Arnaldo Jardim, Daniel Agrobom, Marussa Boldrin, Bia Kicis, Pedro Lupion, e a senadora Teresa Leitão.

Fonte: Somos Cooperativismo