Direito & Coop – nº 02

Governo de Goiás anuncia fim da cobrança do Fundeinfra

No dia 19 de fevereiro de 2026, o Governo de Goiás anunciou o encerramento da cobrança da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura, o Fundeinfra, e informou que encaminharia projeto de lei à Assembleia Legislativa para revogar a cobrança. A medida foi apresentada como forma de melhorar as condições de produção e renda no campo, diante do cenário econômico do setor.

Em complemento, a Secretaria da Economia detalhou que o projeto de lei formaliza o fim da contribuição e propõe efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2025, para afastar a incidência do Fundeinfra sobre operações realizadas a partir de janeiro de 2026. Com isso, a parcela referente à competência de janeiro, que venceria em 20 de fevereiro, não será cobrada.

Na prática, a mudança impacta cooperativas e cooperados do agro que estavam sujeitos à contribuição nas operações alcançadas pela regra, pois reduz o custo associado às transações a partir de janeiro de 2026 e elimina o recolhimento da competência de janeiro. Ainda assim, o acompanhamento do processo legislativo e de atos complementares é importante para confirmar o alcance e os procedimentos aplicáveis em cada situação.

Com essa novidade, o Sistema OCB/GO recomenda que contadores, advogados e dirigentes de cooperativas revisem as rotinas de apuração e recolhimento relacionadas ao Fundeinfra, confiram a competência de janeiro de 2026 e alinhem procedimentos internos e orientações aos cooperados, mantendo registro das operações do período e monitorando a tramitação do projeto de lei e eventuais regulamentações.

Acesse o comunicado conjunto pelos links:

https://goias.gov.br/governador-anuncia-fim-da-cobranca-do-fundeinfra/
https://goias.gov.br/economia/parcela-de-janeiro-do-fundeinfra-nao-sera-cobrada/

Quita Goiás abre negociações para regularizar débitos tributários com descontos

No dia 1º de fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou o edital para adesão ao Quita Goiás, programa de transação tributária destinado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa com valores superiores a R$ 500 mil e histórico de baixa recuperabilidade. A iniciativa permite negociar débitos com redução de encargos e descontos que podem chegar a 70%, conforme o perfil do débito e a modalidade de quitação.

Segundo as orientações divulgadas, o programa abrange débitos relacionados a ICMS, IPVA e ITCD, inclusive inscritos em dívida ativa, e prevê opções de pagamento à vista e parcelado, com condições que variam de acordo com a natureza do crédito e a situação do contribuinte. A adesão é feita pelos canais oficiais disponibilizados pelo Estado, com emissão das guias e formalização do acordo conforme o procedimento indicado.

Na prática, o Quita Goiás pode ser útil para cooperativas e cooperados que possuam passivos tributários estaduais e busquem regularização com previsibilidade financeira. Além de reduzir o custo total da dívida, a adesão tende a contribuir para a regularidade fiscal e para a gestão de riscos, especialmente em contextos de obtenção de certidões e manutenção de operações que exigem conformidade tributária.
Diante desse cenário, o ideal é realizar o levantamento dos débitos estaduais elegíveis, simular cenários de quitação à vista e parcelada e avaliar a melhor estratégia de adesão conforme o fluxo de caixa e as necessidades de regularidade fiscal, mantendo a documentação e os comprovantes de negociação organizados para fins de controle e auditoria.

Saiba mais no link: https://goias.gov.br/quita-goias-abre-negociacoes-para-regularizar-dividas-tributarias-com-descontos-de-ate-70/

Governo de Goiás propõe perdão de multas a produtores rurais por autuações no transporte de gado

No dia 17 de fevereiro de 2026, o Governo de Goiás informou o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa para conceder remissão de multas aplicadas a produtores rurais autuados por transporte de bovinos com a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Termo de Transporte Animal (TTA), mas sem a documentação fiscal exigida à época. A proposta busca corrigir autuações consideradas indevidas e reduzir litígios relacionados ao tema.

A medida pode alcançar cerca de 10 mil produtores rurais autuados desde 2019, com expectativa de extinguir multas e processos administrativos vinculados a essas ocorrências. Essa iniciativa está relacionada ao entendimento de que, em determinados casos, houve cobrança de penalidade mesmo quando havia comprovação sanitária do transporte por meio da GTA ou TTA.

Na prática, a remissão, caso aprovada, tende a beneficiar cooperados produtores rurais e reduzir riscos e custos associados a contencioso administrativo e fiscalizações no transporte de gado. Para cooperativas agropecuárias, a medida pode representar diminuição de passivos na base de cooperados e maior previsibilidade no suporte documental e orientativo prestado ao produtor.

O Sistema OCB/GO recomenda que contadores, advogados e dirigentes de cooperativas acompanhem a tramitação do projeto de lei, identifiquem cooperados potencialmente alcançados pela proposta e organizem documentação e informações sobre autuações e processos correlatos, a fim de avaliar, com suporte técnico, os próximos passos de regularização e eventual requerimento de remissão conforme vier a ser regulamentado.

Explore mais o assunto aqui: https://goias.gov.br/economia/governo-propoe-perdao-de-multas-indevidas-a-10-mil-produtores-rurais/

Superior Tribunal de Justiça afasta teto de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições a terceiros

Em 23 de fevereiro de 2026, no julgamento do Tema Repetitivo 1.390, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não se aplica o limite de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, como salário-educação, Incra, Sest, Senar, Senat, DPC, FAER, ApexBrasil, ABDI, Sebrae e Sescoop. Essa tese deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário e pelos tribunais administrativos fiscais no julgamento de processos que discutem a matéria.

No julgamento, a Primeira Seção do STJ concluiu que as contribuições à DPC, FAER, SEST e SENAT apenas destinam de forma diversa a mesma base de cálculo já utilizada para as contribuições ao SESI, SENAI e SESC, enquanto as contribuições ao SEBRAE, ApexBrasil e ABDI correspondem a alíquotas adicionais sobre essa mesma base, aplicando-se o entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo 1.079. Já as contribuições ao salário-educação, SENAR e Sescoop possuem base de cálculo definida em leis próprias, sem previsão de teto.

Na prática, a decisão pode impactar diretamente cooperativas com empregados, pois mantém a incidência dessas contribuições sobre a folha integral, sem limitação por teto, com efeito mais sensível em estruturas com folha elevada. Também repercute em estratégias e provisões de passivo em casos em que a cooperativa discutia o tema judicial ou administrativamente.

Nesse cenário, é importante revisar a base de cálculo das contribuições a terceiros, reavaliar contingências e processos em curso e ajustar rotinas do departamento pessoal e conformidade para garantir consistência entre folha de pagamento, eSocial e recolhimentos, à luz do entendimento firmado no julgamento em questão.

Veja a íntegra do julgamento aqui:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/23022026-repetitivo-afasta-teto-de-20-salarios-minimos-para-base-de-calculo-das-contribuicoes-parafiscais.aspx

Supremo Tribunal Federal define limites para multa isolada por descumprimento de obrigação acessória

Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 640.452/RO (Tema de Repercussão Geral 487) e fixou parâmetros para limitar a chamada “multa isolada”, aplicada quando o contribuinte descumpre uma obrigação acessória, como emitir nota fiscal ou entregar uma declaração, por exemplo. O caso analisado envolveu autuação por falta de emissão de nota fiscal em uma operação de remessa de mercadoria, mesmo sem haver ICMS devido naquela etapa, porque o imposto já tinha sido recolhido antes por substituição tributária.

A tese firmada pela Suprema Corte estabeleceu limites máximos que variam conforme a multa esteja ou não vinculada a tributo devido. Quando a multa estiver ligada a um tributo ou crédito, ela pode ser de até 60% desse valor, podendo chegar a 100% em situações mais graves, como a prática de crimes tributários ou reincidência. Quando não houver tributo devido e a multa for calculada sobre o valor da operação, o limite é de 20%, com possibilidade de aumento em casos mais graves.

Além dos percentuais, o STF indicou que as multas devem ser aplicadas de forma razoável e proporcional. Isso significa evitar a imposição de duas penalidades pelo mesmo fato e reconhecer situações em que uma infração é absorvida por outra. Na prática, o entendimento firmado no julgamento do recurso, limita multas excessivas quando o descumprimento da obrigação acessória não gerou prejuízo ou risco relevante para o erário.

Essa decisão produz efeitos a partir da data de sua publicação, exceto para processos judiciais e administrativos que ainda aguardam julgamento, e para fatos anteriores em que a multa não tenha sido paga.

O entendimento do STF pode impactar diretamente em autos de infração e processos em curso que envolvam multas por obrigações acessórias. Assim, o Sistema OCB/GO sugere que sejam revisados, a fim de verificar se os percentuais aplicados estão dentro dos limites estabelecidos no julgamento do Tema de Repercussão Geral 487. Além disso, é recomendável reforçar rotinas de compliance para reduzir riscos.

Veja a íntegra do julgamento aqui:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4071634&numeroProcesso=640452&classeProcesso=RE&numeroTema=487