Direito & Coop – nº 05 – maio /2026

Decreto regulamenta CBS e detalha
cobrança automática na Reforma Tributária

Em 30 de abril de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, no contexto da Reforma Tributária do Consumo. A norma detalha regras operacionais do novo tributo federal, que funcionará em conjunto com o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.

Entre os pontos de maior impacto está o chamado split payment, modelo em que o valor do tributo é separado automaticamente no momento do pagamento da operação. Segundo as informações divulgadas, a implementação será gradual e começará por meios como Pix, boleto e transferências, sem representar nova tributação sobre o Pix ou sobre transferências entre pessoas físicas.

Na prática, a mudança pode alterar rotinas de faturamento, conciliação financeira, emissão de documentos fiscais e acompanhamento de créditos e débitos tributários. Embora 2026 seja uma fase de testes e adaptação, as informações de CBS e IBS deverão constar nos documentos fiscais, e a ausência desses dados poderá gerar penalidades a partir de agosto.

Para as cooperativas, o ponto de atenção está na preparação dos sistemas internos, dos meios de pagamento e das equipes fiscais e contábeis. A nova forma de recolhimento tende a exigir integração entre nota fiscal, sistema financeiro, ERP e escrituração.

Nesse contexto, o Sistema OCB/GO recomenda que as cooperativas revisem parametrizações, cadastros, fluxos de recebimento, rotinas de emissão fiscal e conciliação financeira, com atenção especial às operações que envolvem faturamento recorrente, vendas a prazo e antecipação de recebíveis.

Saiba mais no link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229

Comitê Gestor regulamenta IBS e
fixa prazo para adequação das notas fiscais

O Comitê Gestor do IBS publicou, no último dia 30, o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços, aprovado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo. O texto detalha regras do novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Segundo o Comitê Gestor, o regulamento possui 617 artigos e trata de normas comuns ao IBS e à CBS, além de regras específicas do IBS. O conteúdo alcança obrigações acessórias, regimes aduaneiros, regimes específicos e diferenciados, bens de capital, cesta básica, compras governamentais e crédito presumido.

Outro ponto relevante é o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais. O CGIBS informou que a adaptação deve ocorrer até 31 de julho de 2026. A partir de 1º de agosto, os documentos fiscais deverão conter os novos campos de CBS e IBS, com alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Para as cooperativas, a medida exige atenção direta à emissão de notas fiscais, integração de sistemas, cadastro de produtos e serviços, parametrização de alíquotas e conferência das informações enviadas ao Fisco. Mesmo com apuração informativa em 2026, o cumprimento das obrigações iniciais será essencial para evitar inconsistências e penalidades.

O cenário recomenda que cooperativas, contadores e equipes de tecnologia validem layouts, atualizem sistemas de faturamento, testem a emissão dos documentos fiscais e orientem as áreas comerciais e operacionais antes do início da obrigatoriedade em agosto.

Acesse as orientações pelo link:
https://www.cgibs.gov.br/prazo-para-adequacao-dos-sistemas-de-emissao-de-notas-fiscais-ao-regulamento-do-ibs-encerra-em

Receita atualiza portal da Reforma Tributária
com novas ferramentas para CBS

No dia 19 de maio de 2026, a Receita Federal anunciou uma nova versão da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo. A atualização trouxe melhorias voltadas à automação, integração de sistemas, apuração assistida da CBS e gestão de créditos e pagamentos.

Segundo a Receita, a evolução das APIs permitirá que empresas e desenvolvedores consultem débitos de CBS de forma automatizada, integrem ERPs à plataforma da Reforma Tributária e acessem dados atualizados sobre tributos. Em versões futuras, também estão previstas funcionalidades para emissão de DARF, consulta de pagamentos e consulta de créditos de CBS.

A plataforma também passou a tratar automaticamente diferentes documentos fiscais, como nota fiscal complementar, notas de débito por perdas em estoque, anulação de crédito, multa e juros por atraso e pagamento antecipado. A Receita destacou que o preenchimento correto desses documentos melhora a precisão da apuração dos tributos.

Essa novidade interessa às cooperativas que precisarão acompanhar débitos, créditos, pagamentos e ajustes da CBS no novo ambiente digital. Também exige maior alinhamento entre escrituração, documentos fiscais, sistemas internos e rotinas de conferência.

Com essa mudança, o Sistema OCB/GO orienta as cooperativas a acompanharem as funcionalidades disponibilizadas pela Receita, avaliarem a integração de sistemas e realizarem testes internos, especialmente nas áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.

Acompanhe mais pelo link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/maio/receita-lanca-nova-versao-do-portal-nacional-de-tributacao-sobre-o-consumo-da-reforma-tributaria-rtc

Goiás cria governança para implementação da Reforma Tributária

A Secretaria da Economia de Goiás publicou, em 5 de maio de 2026, portaria que institui regras de governança, coordenação e acompanhamento das ações voltadas à implementação da Reforma Tributária no âmbito da pasta. A medida organiza a atuação interna do Estado durante a transição para o novo sistema tributário.

Segundo a Secretaria, será criado um processo específico no Sistema Eletrônico de Informações, vinculado ao gabinete da secretária, para centralizar e acompanhar demandas relacionadas à Reforma Tributária. A portaria também atribui à Superintendência de Política Tributária a coordenação técnica dos temas ligados à Reforma Tributária do Consumo.

A norma prevê articulação entre áreas técnicas, acompanhamento de prazos e orientações, além da proposição de ajustes necessários à implementação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. As demandas relacionadas à Reforma Tributária terão tratamento prioritário na Secretaria da Economia.

Para as cooperativas goianas, a medida indica que novas orientações estaduais podem ser editadas ao longo da transição, especialmente em temas como documentos fiscais, integração com sistemas nacionais, IBS, obrigações iniciais e procedimentos de fiscalização.

O tema merece acompanhamento pelas cooperativas, que devem monitorar atos da Secretaria da Economia, revisar rotinas fiscais estaduais e manter diálogo entre contabilidade, jurídico e áreas operacionais para adaptar procedimentos conforme novas orientações forem divulgadas.

Saiba mais no link:
https://goias.gov.br/economia/economia-institui-regras-de-governanca-para-implementacao-da-reforma-tributaria/

STF avança em julgamento sobre tributação do ato cooperativo

Neste mês, o Supremo Tribunal Federal avançou no julgamento de temas que tratam da tributação de cooperativas e do alcance do ato cooperativo. As discussões envolvem os Temas 536 e 516, com possível impacto sobre a cobrança de tributos federais em cooperativas de trabalho e de serviços.

No Tema 536, a Corte analisa a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre valores relacionados a atos praticados por cooperativas de serviços. Já o Tema 516 trata da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 84/1996, cobrada de cooperativas de trabalho sobre valores pagos, distribuídos ou creditados a cooperados por serviços prestados por intermédio da cooperativa.

Segundo informações divulgadas pelo portal Migalhas, houve votos com leituras distintas sobre o alcance da tributação. No Tema 536, o ministro Dias Toffoli abriu divergência para afastar a cobrança sobre a cooperativa em serviços prestados por cooperados a terceiros tomadores, com distinções conforme o cooperado seja pessoa física ou jurídica.

Na prática, o julgamento pode impactar a forma de apuração de tributos federais, a classificação das operações com cooperados e terceiros, a análise de processos em curso e a avaliação de riscos fiscais. Como a definição final depende da formação da tese pelo STF, o tema exige cautela das cooperativas e de suas assessorias.

Diante desse cenário, o Sistema OCB/GO recomenda que cooperativas acompanhem a conclusão do julgamento, mapeiem processos administrativos e judiciais relacionados ao tema e revisem a classificação fiscal das operações, evitando mudanças precipitadas antes da definição final da Corte.

Explore mais o assunto aqui:
https://www.migalhas.com.br/quentes/456172/stf-julga-cobranca-de-tributos-sobre-cooperativas-de-trabalho?utm_source=chatgpt.com

CNSP regulamenta atuação das cooperativas de seguros

Em 6 de maio de 2026, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou as Resoluções CNSP nº 491 e nº 492, de 4 de maio de 2026, que regulamentam, respectivamente, a proteção patrimonial mutualista e as sociedades cooperativas de seguros. As normas entraram em vigor imediatamente e regulamentam a Lei Complementar nº 213/2025.

No caso das cooperativas de seguros, a Resolução CNSP nº 492 estabelece um marco regulatório para o segmento. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), os participantes atuam simultaneamente como segurados e cooperados, compartilhando os resultados da operação. A norma permite atuação em seguros de danos patrimoniais, pessoais e de responsabilidade civil.

A regulamentação também estrutura o sistema em cooperativas singulares, centrais e confederações. Para a Susep, o novo modelo busca ampliar o acesso à proteção securitária, estimular soluções mais próximas da realidade dos cooperados e trazer maior segurança jurídica ao setor supervisionado.

Para o cooperativismo, a medida abre possibilidade de expansão em uma área regulada e estratégica, mas também impõe atenção a requisitos de autorização, governança, gestão de riscos, controles internos, transparência, solvência e supervisão pela Susep.

Neste contexto, cooperativas interessadas em atuar no segmento devem avaliar a viabilidade jurídica, operacional e financeira do modelo, acompanhar normas complementares e estruturar governança compatível com as exigências do mercado segurador.

Veja mais no link:
https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/maio/publicadas-as-normas-que-regulamentam-protecao-patrimonial-mutualista-e-cooperativas-de-seguro