Decreto regulamenta CBS e detalha
cobrança automática na Reforma Tributária
A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas submetidas ao regime regular deverão preencher os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, nos documentos fiscais eletrônicos. As informações deverão considerar a alíquota-teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Com o encerramento do período inicial de adaptação, as regras de validação passarão a ser aplicadas pelos sistemas autorizadores. Sem o preenchimento correto dos campos, a nota fiscal poderá ser rejeitada e não terá sua emissão autorizada. A apuração dos novos tributos continuará informativa em 2026, sem efeitos de recolhimento, desde que o contribuinte cumpra as obrigações previstas na legislação.
Para as cooperativas, a mudança exige a revisão dos sistemas de emissão de NF-e, NFC-e e dos demais documentos fiscais alcançados. Também será necessário conferir a classificação tributária das operações, os códigos utilizados e a identificação das transações realizadas com cooperados e com terceiros.
O prazo merece atenção imediata, inclusive pelas cooperativas que pretendam adotar o regime específico destinado ao setor. O Sistema OCB/GO recomenda que as áreas contábil, fiscal e de tecnologia realizem testes de emissão e revisem cadastros, leiautes e parametrizações antes de 3 de agosto.
Saiba mais no link:
https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
Goiás amplia integração entre
pagamentos eletrônicos e emissão fiscal
Desde 1º de junho de 2026, os estabelecimentos goianos com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões devem integrar os pagamentos eletrônicos à emissão dos respectivos documentos fiscais. A exigência passou a alcançar todos os segmentos econômicos enquadrados nessa faixa de receita.
Com a integração, as operações realizadas por cartão de crédito, cartão de débito, Pix e outros meios eletrônicos devem ser vinculadas automaticamente à emissão da NF-e ou da NFC-e. Para isso, o sistema utilizado para registrar o pagamento precisa se comunicar com o programa emissor do documento fiscal.
A obrigação interessa especialmente às cooperativas que mantêm supermercados, postos de combustíveis, farmácias, lojas agropecuárias, unidades de venda de insumos e outros estabelecimentos voltados ao consumidor final. Inconsistências entre o pagamento recebido e o documento emitido podem aumentar riscos fiscais e operacionais.
O cronograma prevê novas etapas. Em 1º de setembro de 2026, a exigência alcançará empresas de pequeno porte com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Em 1º de dezembro, será estendida às microempresas com receita anual de até R$ 360 mil. Os microempreendedores individuais estão dispensados.
Com a obrigação já em vigor para o primeiro grupo, a orientação é verificar o enquadramento de cada estabelecimento e revisar a integração entre equipamentos de pagamento, sistemas de gestão e emissão fiscal.
Explore mais o assunto aqui:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-e-cgibs-publicaram-hoje-a-documentacao-tecnica-da-plataforma-publica-do-split-payment
Plataforma do split payment entra
em fase de preparação tecnológica
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram no dia 3 de junho o manual de integração e as especificações técnicas da Plataforma Pública do Split Payment. A publicação foi autorizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 e marca o início da preparação tecnológica do sistema.
O split payment permitirá separar e recolher os valores do IBS e da CBS durante a liquidação financeira da operação. A plataforma funcionará como um canal de comunicação entre prestadores de serviços de pagamento, operadores de sistemas de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
O impacto inicial é mais direto para cooperativas de crédito que prestem serviços de pagamento ou participem dos arranjos e sistemas envolvidos. Para as demais cooperativas, a mudança poderá repercutir no valor líquido recebido pelas vendas, no fluxo de caixa, na conciliação financeira e na integração entre emissão fiscal, meios de pagamento e sistemas de gestão.
A documentação publicada ainda representa uma etapa de desenvolvimento e não uma obrigação operacional imediata para todas as cooperativas. Mesmo assim, o tema deve ser acompanhado pelas áreas financeira e de tecnologia, especialmente para mapear reflexos sobre recebimentos, créditos tributários e conciliações.
Explore mais o assunto aqui:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-e-cgibs-publicaram-hoje-a-documentacao-tecnica-da-plataforma-publica-do-split-payment
PGFN abre negociação para débitos inscritos em dívida ativa
Em 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que abriu novas possibilidades de negociação para débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão poderá ser realizada pelo portal Regularize até as 19 horas do dia 30 de setembro de 2026.
O edital mantém quatro modalidades de transação: conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, para dívidas de pequeno valor e para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. As condições variam conforme a modalidade, o perfil do contribuinte e a classificação do débito atribuída pela PGFN.
Nas modalidades que admitem benefícios, as cooperativas podem obter descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazo ampliado para pagamento. Os abatimentos podem alcançar 70% do valor total da dívida e o saldo remanescente pode ser parcelado em até 133 prestações, observadas as condições do edital e as limitações aplicáveis aos débitos previdenciários.
O novo programa não permite o uso de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para reduzir os valores negociados. Também não prevê dispensa de entrada para acordos pagos em até seis parcelas. Quando houver discussão judicial sobre o débito, a adesão poderá exigir a desistência da ação ou do recurso correspondente.
Para cooperativas com passivos federais inscritos, o edital pode contribuir para a regularidade fiscal e para a reorganização do fluxo de caixa. O ideal é identificar os débitos elegíveis, consultar a capacidade de pagamento registrada no Regularize e comparar as modalidades antes de formalizar o acordo.
Acesse as condições do edital pelo link:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026
Receita Federal e CGIBS avançam na implantação da DeRE
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram em 22 de junho de 2026 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, que autorizou a disponibilização da versão 1.1.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, conhecida como DeRE.
O pacote reúne manual de orientação, leiautes, tabelas, regras de validação, arquivos XSD e materiais destinados à integração dos sistemas. A nova versão amplia os eventos previstos e consolida especificações necessárias ao desenvolvimento e ao cumprimento da obrigação.
A declaração será utilizada por contribuintes submetidos a regimes específicos da Reforma Tributária, especialmente nos setores de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. No cooperativismo, a notícia interessa diretamente às cooperativas de crédito e às cooperativas que atuam como operadoras de planos de saúde.
Do ponto de vista operacional, a DeRE exigirá integração entre escrituração contábil, apuração fiscal e sistemas corporativos. O tema não alcança de forma igual todas as cooperativas de saúde, mas principalmente aquelas que efetivamente operam planos privados de assistência.
As cooperativas enquadradas devem identificar os dados necessários, acompanhar os ambientes de testes e alinhar as áreas fiscal, contábil e de tecnologia para a implementação dos novos leiautes.
Acompanhe mais pelo link:
https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-publicam-ato-conjunto-n-3-2026-com-nova-etapa-da-documentacao-tecnica-da-dere
Goiás regulamenta perdão de dívidas
de ICMS na movimentação de gado
A Instrução Normativa nº 1.634/2026, publicada em 27 de maio, regulamentou o perdão de débitos de ICMS relacionados a antigas movimentações de gado bovino entre propriedades rurais sem emissão de nota fiscal. O benefício havia sido autorizado pela Lei Estadual nº 24.145/2026.
A medida alcança situações em que o transporte dos animais foi registrado por meio de Guia de Trânsito Animal ou Termo de Transferência Animal, mas não foi acompanhado do documento fiscal exigido. Segundo o Governo de Goiás, cerca de 10 mil produtores rurais poderão ser beneficiados.
Quando os documentos já constantes do processo demonstrarem o atendimento dos requisitos e não houver recurso administrativo ou ação judicial em andamento, o perdão poderá ser reconhecido automaticamente. Nos demais casos, o produtor deverá apresentar requerimento pela Plataforma Digital de Processos. Quem ainda estiver discutindo a cobrança precisará desistir do processo para utilizar o benefício.
Para as cooperativas agropecuárias, a medida permite apoiar a regularização fiscal dos cooperados e reduzir passivos decorrentes de operações antigas. Também pode diminuir custos ligados a defesas administrativas e processos judiciais.
O Sistema OCB/GO orienta que as cooperativas identifiquem produtores possivelmente alcançados, organizem guias ou termos de transferência animal, autos de infração e demais documentos e verifiquem a necessidade de requerimento ou desistência de discussões em andamento.
Veja as orientações pelo link:
https://goias.gov.br/economia/governo-de-goias-regulamenta-perdao-de-dividas-de-icms-para-mais-de-10-mil-produtores-rurais/
Goiás aprova redução do ICMS
do feijão vendido para outros estados
A Lei Estadual nº 24.363/2026, publicada em 22 de junho, reduziu a carga tributária do feijão in natura produzido em Goiás e comercializado para outros estados. O percentual passará de 6,06% para 2,4%, com vigência prevista de cinco anos.
A redução foi estruturada por meio de benefício fiscal destinado às operações interestaduais com o produto não industrializado. A medida busca melhorar a competitividade do feijão goiano em relação ao comercializado por produtores de outros estados.
Para cooperativas que recebem, armazenam ou comercializam feijão in natura, a alteração pode reduzir o custo tributário das vendas interestaduais e favorecer a comercialização da produção. O efeito tende a ser mais relevante para cooperativas com volume expressivo de operações destinadas a outros estados.
Entretanto, conforme atualização oficial de 23 de junho de 2026, a utilização da carga de 2,4% ainda depende da publicação do decreto regulamentador pelo Governo de Goiás. Portanto, a aprovação da lei não autoriza, por si só, a aplicação imediata do novo percentual.
Enquanto a regulamentação não for publicada, as cooperativas devem manter os procedimentos atuais, acompanhar a edição do decreto e avaliar as condições necessárias para utilização do benefício.
Saiba mais nos links:
https://goias.gov.br/economia/goias-reduz-em-60-a-tributacao-do-feijao-nas-vendas-para-outros-estados/
