
As cooperativas de reciclagem cumprem um papel essencial para o funcionamento das iniciativas de logística reversa. Em Goiás, desde 2023, o Decreto n.º 10.255, que regulamenta a Política de Logística Reversa no estado, reconhece as cooperativas como operadoras habilitadas para realizar coleta, triagem e destinação de recicláveis. Mais do que isso: o texto legal estabelece prioridade expressa para operações realizadas por cooperativas e associações de catadores. Mas, para participar ativamente dessa estrutura e obter os benefícios previstos, as cooperativas precisam se cadastrar no Sistema Recicla Goiás, plataforma criada pela Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (SIC).
O Sistema Recicla Goiás está disponível e o cadastro de cooperativas já pode ser feito pela plataforma oficial. O Sistema OCB/GO orienta que o momento agora é de ampliar a participação das cooperativas, que são parte essencial da engrenagem. Ao se cadastrarem, elas passam a integrar um sistema formal e rastreável, com lastro documental baseado na emissão de nota fiscal eletrônica. Cada venda de material reciclado para indústrias ou outros operadores gera comprovação de massa recuperada, alimentando o sistema e permitindo que empresas cumpram suas metas ambientais.
Para as cooperativas, os benefícios são concretos. A participação no sistema agrega valor ao material comercializado, amplia a demanda por parte das empresas obrigadas à logística reversa e fortalece institucionalmente o papel dos catadores organizados como agentes estratégicos da política ambiental goiana. O cadastro é gratuito e deve ser feito diretamente na plataforma, que dispõe de formulário específico para operadores. Para isso, é necessário que a cooperativa esteja formalmente constituída, com CNPJ ativo, estatuto registrado, licença ambiental ou autorização competente, além de emitir nota fiscal nas transações.

O cadastro pode ser realizado pelo link https://recicla.goias.gov.br/register. A plataforma é a porta de entrada para que as cooperativas se posicionem como fornecedoras preferenciais na cadeia da reciclagem, contribuam para o cumprimento da legislação e consolidem seu lugar na economia circular do Estado.
