
A cidade de Rio Verde pode se juntar a outros municípios goianos que já depositam recursos públicos em cooperativas de crédito locais. Na sexta-feira (9), o coordenador do Núcleo Regional Cooperativo Sudoeste do Sistema OCB/GO, Marcelo Ferreira, reuniu-se com o prefeito Wellington Carrijo para apresentar o caminho legal e os benefícios econômicos dessa mudança.
Durante o encontro, Marcelo Ferreira entregou um ofício detalhado, fundamentado em alterações legislativas recentes, que autorizam os municípios a depositarem suas disponibilidades de caixa em cooperativas de crédito. A iniciativa busca incentivar a administração municipal a apoiar instituições financeiras locais, fomentando o desenvolvimento econômico regional.
“Levei ao prefeito uma base legal sólida, mostrando que as cooperativas de Rio Verde estão aptas a operar com recursos públicos. Ele pediu para o procurador do município analisar a documentação e estou confiante em um parecer positivo”, explicou Marcelo Ferreira.
O coordenador também destacou exemplos práticos de sucesso na região. “O Sicoob Unicidades, sediado em Rio Verde, já recebe depósitos de outros municípios, como Mineiros e Quirinópolis. Isso demonstra que a prática é segura, regulamentada e benéfica”, completou.
Atualmente, Rio Verde não realiza nenhuma movimentação financeira com cooperativas de crédito, mantendo seus recursos exclusivamente em bancos tradicionais. A proposta visa redirecionar parte desses recursos para instituições locais, promovendo a circulação de capital dentro do próprio município. “Apoiar as cooperativas locais significa distribuir renda aqui dentro, em vez de enviar recursos para outras regiões”, enfatizou Marcelo.
Ofício
O ofício apresentado por Marcelo Ferreira cita as Leis Complementares nº 161/2018 e 196/2022, que alteraram a Lei Complementar nº 130/2009, permitindo expressamente a captação de recursos municipais por cooperativas de crédito. O documento também ressalta que a medida está alinhada com o princípio constitucional de estímulo ao cooperativismo e conta com respaldo jurisprudencial de Tribunais de Contas estaduais, como os do Paraná, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.