Alessandra Faria
Comunicação do Sistema OCB/GO

Os três primeiros meses do ano são de trabalho intenso para os profissionais de contabilidade que atuam ou prestam serviços para as cooperativas. Diferentemente das empresas que têm até o mês de julho para o envio dos relatórios contábeis para a Receita Federal, as cooperativas seguem as determinações da lei 5.764/71 e precisam cumprir outros prazos. 

Segundo Cristiane Oliveira, analista contábil da OCB/GO, pela legislação em vigor, as cooperativas devem realizar suas Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) até março. “Por isso, o ideal é que em janeiro o contador da cooperativa providencie as demonstrações contábeis, que deverão ser analisadas, ainda, pelo Conselho Fiscal em fevereiro ou até a data da AGO”, explica.  Para as coops, é obrigatória a realização da AGO até o último dia do mês de março. 

Com o cumprimento desse prazo, os setores de contabilidade cooperativistas evitam atrasos e outros transtornos como, por exemplo, a necessidade de realização de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), em outra data, após esse período.

“Se o contador não entregar as demonstrações contábeis nesse prazo, a coop terá que realizar AGE em outra data, já que não conseguiu fazer a AGO no prazo. Essa é a sua maior responsabilidade. O contabilista da coop deve ser um parceiro responsável e atento aos prazos que regem o sistema cooperativista”, alerta Cristiane. 


Só no coop
No modelo cooperativo de negócio, há ainda outro aspecto relevante que é o atendimento aos princípios cooperativistas. O balancete diz respeito ao que está acontecendo na cooperativa, com recorte para aquele momento do ano, já que o objetivo principal da contabilidade é permitir a avaliação da situação econômica e financeira da entidade, além de fazer conclusões sobre suas tendências futuras. 

Para Andréia de Oliveira Lima, contabilista pelo Centro Universitário Franciscano Santa Maria (Unifra), em artigo publicado na Revista Eletrônica de Contabilidade, as informações geradas pela contabilidade das cooperativas devem acordar com os princípios fundamentais de Contabilidade, para atender a legislação especifica e gerar informações condizentes aos usuários. “A contabilidade para as cooperativas deve utilizar-se de formas e nomenclaturas especificas, para que não se criem lacunas, pois estas exigem dados não existentes em outras sociedades”, exemplifica. 

O que diz a lei
A lei n° 5.764, que regulamenta as cooperativas, está vigente desde 1971, antes da promulgação da Constituição Federal. Nas cooperativas, as demonstrações contábeis, além do resultado financeiro, devem apresentar resultados das atividades sociais, atendendo ao princípio do interesse pela comunidade. 

“Os contrapontos entre entidades empresariais e cooperativas são inúmeros e relevantes, vão além das diferenças contábeis e devem ser consideradas, para que não ocorram falhas. Muitas vezes o sistema cooperativo ainda se utiliza de leis e normas aplicadas a outros tipos de sociedades, criando assim lacunas no sistema contábil. No momento da não utilização de uma contabilidade especifica para cooperativas, podem ocorrer distorções nos objetivos e princípios da contabilidade”, reforça Andréia de Oliveira Lima, no artigo A contabilidade nas sociedades cooperativas e nas sociedades empresárias’.