De acordo com a Lei Complementar nº 196, que trata do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), publicada em 2022, o valor colocado pelo associado na cooperativa de crédito (quota-parte) é impenhorável. Mas na prática, em alguns casos, a decisão de juízes têm sido distinta do texto. Para esclarecer a situação de uma vez por todas, a cooperativa Sicoob Credijur propõe a alteração de um parágrafo da lei. O pedido já foi apresentado ao senador Vanderlan Cardoso e na tarde desta quinta-feira (30/11), o presidente da cooperativa Felicíssimo Sena esteve na sede da OCB/GO para pedir apoio da entidade na defesa da alteração no Congresso Nacional.
Além dos representantes do Sicoob Credijur, o assessor jurídico do Sicoob Nova Central, Lyncoln Sampaio, também participou da reunião. Eles foram recebidos pelo presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira e pelo assessor jurídico da OCB/GO, Rômulo Diniz.
“Estamos criando clareza ao texto legal, para isso estamos sugerindo a alteração do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 196. Na nossa avaliação, isso vai melhorar muito a respeitabilidade da Justiça em relação às penhoras das quotas”, explica Felicíssimo.