Foi publicada na quinta-feira (25/4) a Resolução CMN Nº 5.131. A norma do Conselho Monetário Nacional atualiza a organização e o funcionamento das cooperativas de crédito em face das alterações promovidas na Lei Complementar 130, de 2012, que rege o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

A regulamentação está em consonância com as ações das dimensões Competitividade e Inclusão Financeira da Agenda BC#open_in_new, voltadas para o desenvolvimento do segmento cooperativista de crédito.

A norma atualiza a estrutura de governança e gestão das cooperativas bem como regulamenta a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos entre cooperativas de crédito integrantes do mesmo sistema cooperativo, aumentando as opções de concessão de crédito aos 13,6 milhões de cooperados (pessoas físicas e jurídicas) em todo o Brasil.

A resolução estabelece, ainda:

•as políticas para captação de novos associados ou para aumento do capital social pelo quadro de associados;

•as condições para representação dos associados por delegados nas assembleias gerais de cooperativas singulares de crédito;

•as condições para a assembleia geral destinar sobras para recomposição de recursos dos fundos garantidores, utilizados em operações de assistência e de suporte financeiro à cooperativa singular de crédito;

•as condições para que o BC autorize a cooperativa central de crédito ou a confederação constituída por cooperativas centrais de crédito a assumir, em caráter temporário, a administração de cooperativa de crédito sujeita à sua supervisão;

•a possibilidade de participação societária em outras entidades por cooperativas singulares, no sentido de acabar com a diferenciação entre as cooperativas singulares de crédito e as cooperativas de segundo ou terceiro nível; e

•a possibilidade de acúmulo de cargos na diretoria executiva de cooperativas de crédito distintas integrantes do mesmo sistema cooperativo.

As novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2024, exceto quanto aos dispositivos que tratam da política de renovação de conselheiros de administração e da representação de associados por delegados, que se aplicam somente a partir de janeiro de 2026, em face da necessidade de adaptações operacionais e de sistemas por parte dos entes regulados.

Fonte: Banco Central do Brasil