O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou, na sexta-feira (26), a Instrução Normativa DREI 01/2024, que traz uma relevante atualização no Manual de Registro de atos societários, com impactos também para as cooperativas. A norma incorporou diversos pedidos do movimento, fruto de contribuições compiladas pelo Sistema OCB apresentadas em consultas públicas e também na 1ª Audiência Pública realizadas pelo DREI.

Os principais pontos positivos do DREI 01/2024 para o cooperativismo incluem:

  • Convocação Digital de Assembleia Geral: permite a publicação do edital de convocação de Assembleias Gerais (AG) em jornal digital ou em papel. A medida representa um importante avanço societário para as cooperativas, já que veículos de comunicação impressos não fazem mais parte da realidade de muitos estados e municípios brasileiros e podem gerar uma onerosidade desnecessária. 
  • Regulamentação da Convocação de Assembleias Gerias para as cooperativas de Crédito: representa uma resposta às inovações trazidas pela Lei Complementar (LC) 196/2022, que modernizou a legislação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). A nova instrução normativa conta com uma sessão para tratar das regras de convocação de AGs para as coops de crédito e garante segurança jurídica às práticas desse segmento . 
  • Supressão da nota que permitia a Conversão Automática de AGs Presenciais em Digitais: a medida era desafiadora para as cooperativas mais vulneráveis no mundo digital, e tornava inviável a participação, bem como o exercício do voto, sem considerar o tamanho do quadro social e a localização de muitas cooperativas.

Para a assessora jurídica da OCB Nacional, Ana Paula Andrade Ramos, os avanços conquistados são fruto de uma construção e de uma parceria com o Departamento que, recorrentemente, promove alinhamentos com o Sistema OCB sobre o modelo cooperativo, inclusive pela natureza de órgão técnico consultivo da entidade. “Vemos com entusiasmo a publicação da Instrução Normativa, contemplando sugestões e pleitos do cooperativismo, como a possibilidade de se publicar editais por meio eletrônico para todos os ramos. Esse era um pleito antigo e recorrente do cooperativismo em geral. Além disso, a norma corrige pontos como a conversão automática de assembleias, que era algo operacionalmente inviável para a maioria das cooperativas”, disse. 

Outro importante avanço diz respeito ao capítulo que trata sobre medidas de inativação do registro das cooperativas na Junta Comercial depois de longo período sem arquivamento de novos atos ou até mesmo quando as atividades estiverem temporariamente suspensas. A instrução também reforça as regras para o registro automático e realização de operações societárias, como fusão, cisão e transformação de cooperativas; além de rever regras sobre a comunicação pelas juntas comerciais aos órgãos públicos, tendo em vista o arquivamento dos atos de cooperativas que contenham atividades reguladas por um órgão governamental.

Sobre os requisitos para a escolha de representantes das instituições nas juntas comerciais, os chamados vogais, a alteração nas regras geram preocupação, uma vez que, de acordo com Ana Paula, pode impactar a atual sistemática de preenchimento das vagas, que há anos vem frutificando positivamente. “Sobre esse ponto, buscaremos uma agenda com o DREI e levaremos um pouco do trabalho e do resultado alcançado com os inúmeros vogais do cooperativismo na maior parte das juntas comerciais do país.”, afirmou a assessora.

Saiba Mais: 

Registro Empresaria do Sistema OCB contribui para aprimoramento de norma do DREI  

Instrução Normativa DREI n. 81/2020 

Fonte: Sistema OCB