O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os Conselhos de Fiscalização Profissional podem integrar o quadro social de cooperativas de crédito e movimentar recursos financeiros nessas instituições. A decisão está no Acórdão nº 1465/2025, que analisou uma consulta da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC). A decisão consolida um avanço jurídico para o setor, fruto de uma estratégia articulada pelo Sistema OCB.
A mudança foi possível após a Lei Complementar 196/2022 incluir um parágrafo no art. 4º da LC 130/2009, permitindo que conselhos profissionais se associem a cooperativas de crédito. Antes, essa possibilidade era vetada para autarquias.
“Essa conquista demonstra a importância de uma atuação estratégica e técnica em defesa do cooperativismo. Com a confirmação do TCU, ampliamos a segurança jurídica para que os conselhos profissionais possam acessar os benefícios do sistema cooperativo, como taxas mais competitivas, proximidade e reinvestimento local”, afirmou Tania Zanella, superintendente do Sistema OCB.
“Além de permitir uma gestão mais eficiente dos recursos das autarquias, a decisão do TCU valoriza o papel das cooperativas como agentes de desenvolvimento local e inclusão econômica. É mais um passo para consolidar o modelo cooperativo como parte essencial do Sistema Financeiro Nacional”, reforçou Tania.
O Sistema OCB trabalhou na construção da LC 196/2022, mobilizando parlamentares e apresentando argumentos técnicos que demonstraram a viabilidade e a segurança do relacionamento entre conselhos profissionais e cooperativas de crédito. O dispositivo incluído na lei em 2022 foi considerado um marco para o setor, por permitir que mais recursos possam ser movimentados dentro do sistema cooperativo.
O TCU afirmou que a lei atual permite a participação dos conselhos em cooperativas, mas destacou que os gestores devem avaliar os riscos antes de tomar decisões. Caso ocorram prejuízos, os responsáveis podem ser pessoalmente responsabilizados.
A decisão não impede que o TCU analise casos específicos no futuro. O entendimento reforça a segurança jurídica para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, que tem mais de 768 cooperativas singulares e 17,3 milhões de associados, segundo o Banco Central.
O acórdão completo está disponível para consulta aqui.