O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que os Conselhos de Fiscalização Profissional podem integrar o quadro social de cooperativas de crédito e movimentar recursos financeiros nessas instituições. A medida já estava prevista na Lei Complementar 196/2022 (LC 196/2022) graças a uma mobilização institucional liderada pelo Sistema OCB/GO e pelo Ceco/GO (Conselho Consultivo do Ramo Crédito) que, desde o início, articularam a inclusão da permissão na legislação. Apesar da lei já estar em vigor desde 2022, a falta de um posicionamento formal do TCU dificultava sua adoção pelos conselhos. Agora, o acórdão nº 1465/2025 remove essa barreira e consolida a segurança jurídica para o setor.  

De acordo com o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, a mudança foi resultado de uma articulação estratégica encabeçada pela entidade e pelo Ceco/GO, que contou com o apoio decisivo do senador goiano Vanderlan Cardoso, relator da matéria no Senado. “Foi um trabalho iniciado em Goiás, com articulação política que garantiu a aprovação da lei em tempo recorde”, destacou.  

A LC 196/2022, sancionada em agosto de 2022, atualizou regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) e incluiu um parágrafo no art. 4º da LC 130/2009, permitindo explicitamente a participação de conselhos profissionais em cooperativas de crédito – antes vetada a autarquias. 

“Essa conquista demonstra a importância de uma atuação estratégica e técnica em defesa do cooperativismo. Com a confirmação do TCU, ampliamos a segurança jurídica para que os conselhos profissionais possam acessar os benefícios do sistema cooperativo, como taxas mais competitivas, proximidade e reinvestimento local”, afirmou Tania Zanella, superintendente do Sistema OCB, que também atuou intensamente na construção da LC 196/2022. 

Ressalvas do TCU 

A decisão do TCU está no Acórdão nº 1465/2025, que analisou uma consulta da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC). O TCU afirmou que a lei atual permite a participação dos conselhos em cooperativas, mas destacou que os gestores devem avaliar os riscos antes de tomar decisões. Caso ocorram prejuízos, os responsáveis podem ser pessoalmente responsabilizados.

A decisão não impede que o TCU analise casos específicos no futuro. O entendimento reforça a segurança jurídica para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, que tem mais de 768 cooperativas singulares e 17,3 milhões de associados, segundo o Banco Central.