“Esta é mais uma resposta do Parlamento em favor da saúde e do cooperativismo. As cooperativas do ramo já contribuem e continuarão a prestar serviços de qualidade nos rincões do país. Durante a pandemia, estas cooperativas abriram hospitais de campanha e disponibilizaram milhares de leitos, o que foi essencial para salvar vidas. Por conta de nossa capilaridade, o trabalho médico organizado pelas cooperativas é assertivo. Com esta regulamentação, vamos confirmar que temos potencial para fazer ainda mais, inclusive atuar como uma extensão do SUS.”
A citação do presidente do Sistema OCB, Marcio Lopes de Freitas, refere-se à aprovação, nesta terça-feira (13), do projeto que regulamenta o exercício da Telessaúde (PL 1.998/20). A proposta é considerada prioritária na pauta do Legislativo presente na Agenda Institucional do Cooperativismo e, em conjunto com a Unimed do Brasil, o Sistema OCB atuou para o reconhecimento da modalidade como permanente. A medida já havia sido aprovada em abril na Câmara, mas sofreu alterações durante a análise do Senado e precisou retornar para nova apreciação dos deputados.
O texto aprovado prevê a possibilidade de atendimento remoto para o setor da medicina e outras áreas da saúde, além de permitir que os planos de saúde também ofertem serviços de telessaúde. O relator da matéria no Plenário da Câmara, deputado Pedro Vilela (AL), defendeu em seu parecer que a prática vem revolucionando o segmento médico com o cuidado individual diferenciado e com a implementação de ações e serviços de saúde.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PB), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) foi o relator no Senado. Segundo ele, a medida equaliza a questão legal na prática e moderniza o sistema de saúde em todo o país.
Iniciativa similar (PL 4.223/21) foi apresentada pelo senador Esperidião Amim (SC), membro da diretoria da Frencoop. Segundo ele, a intenção foi permitir o atendimento médico à distância e otimizar a prestação dos serviços.
O Projeto
O texto aprovado considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação. Essas tecnologias envolvem questões como a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Ainda de acordo com o texto, os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado. Será obrigatório, no entanto, o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos.
Além disso, nove princípios devem ser seguidos na prestação remota dos serviços:
- Autonomia do profissional de saúde;
- Consentimento livre e informado do paciente;
- Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
- Dignidade e valorização do profissional de saúde;
- Assistência segura e com qualidade ao paciente;
- Confidencialidade dos dados;
- Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
- Observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
- Responsabilidade digital.
Fonte: Sistema OCB