O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu, nesta quarta-feira (29), medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a cobrança do ICMS sobre a energia fotovoltaica em Goiás. Segundo Luís Alberto Pereira, presidente do Sistema OCB/GO, a decisão atende aos anseios do setor produtivo, pois reduz custos de quem investiu ou planeja investir na geração desse tipo de energia e ajuda a promover a sustentabilidade ambiental.

A decisão traz impactos imediatos para os consumidores e investidores do setor de energia fotovoltaica em Goiás, explica o dirigente. “A liminar suspende a cobrança do ICMS até que seja julgado o mérito da ação ou até que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprove convênio permitindo a isenção no Estado de Goiás. “De certa forma, essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ajuda no convencimento do Confaz.”

Para Luís Alberto, a isenção é um importante incentivo para estimular o crescimento da energia solar no Estado. “Ao não cobrar o ICMS sobre a geração distribuída, o Governo de Goiás preserva os investimentos previstos, dá ânimo ao setor e aos consumidores. Nossa expectativa é que a medida se torne definitiva”, enfatizou.

Sobre a ação
A ADI foi movida pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e pelo vice-governador Daniel Vilela (MDB), como presidentes de seus respectivos partidos em Goiás, e com apoio do Sistema OCB/GO, que requereu a intervenção na ação, na qualidade de “Amicus Curiae”.

Acompanhando o voto do desembargador Marcus da Costa Ferreira, relator da ADI, o Órgão Especial do TJ-GO concedeu a medida liminar para afastar a incidência de ICMS no âmbito do sistema de compensação de energia solar e do uso da rede de distribuição local, até o julgamento final da ação.

Com a decisão, após a intimação, a Equatorial Energia, concessionária em Goiás, deverá se abster de cobrar imediatamente o imposto estadual sobre o excedente de energia compensada nas contas de energia.